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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (173)
Banco
expandEMEN (173)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (93)
PFL (23)
PDS (22)
PDT (10)
PSB (9)
PCB (8)
PT (6)
PTB (2)
Uf
AC (1)
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PE (15)
PI (3)
PR (8)
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RO (5)
RS (29)
SC (3)
SP (4)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos entre os artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização, renumerando-se os demais: Art. - O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso e urbanização para o consecução de tais exigências. Art - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. Art. - No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários, ressalvado a livre apropriação dos bens necessários à manutenção que dele dependam. § único - As mais-valias de imóveis privados, resultantes da ação urbanizadora do poder público, devem reverter a este pela via tributária ou por outros meios. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das normas de desapropriação e da função social da propriedade. Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi- vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu- tivo. Pela Aprovação Parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se do seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - Cada pessoa física ou jurídica só poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma emissora de televisão, com alcance limitado ao estado de emissão. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua programação musical, de garantir uma participação majoritária de músicas brasileiras. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri- to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  dispositivo Emendado - itens VIII e IX do Art. 300 Emenda Aditiva Incluam-se os seguintes itens ao disposto no Art. 300: Art. 300 - I - VIII - repressão ao abuso do poder econômico caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; IX - a expansão das oportunidades de emprego produtivo; 
 Parecer:  O fundamento da livre iniciativa e o princípio da livre concorrência, como constantes do texto do Projeto, já forne- cem os aspectos básicos fundamentais que deverão orientar a ação do Poder Público no sentido de coibir as práticas volta- das para eliminação da concorrência e para o domínio de mer- cado. Nesse sentido, torna-se desnecessária a explicitação da repressão ao abuso do poder econômico como princípio da ordem econômica. Ademais, o Projeto prevê, na definição de competência nor- mativa do Estado, a repressão a toda e qualquer forma de abu- so do poder econômico, em particular à formação de monopó- lios, oligopólios e carteis. Por seu turno, a expansão das oportunidades de emprego produtivo corresponde antes a um objetivo permanente de toda sociedade, devendo, portanto, ser incorporada ao texto, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 301 Emenda Aditiva Incluam-se os seguintes parágrafos ao disposto no Art. 301 do Projeto de Constituição: Art. 301 - § 1o. - § 3o. - Lei federal concederá tratamento diferenciado, preferencial e favorecido à micro e à pequena empresa, no âmbito fiscal, tributário, creditício, trabalhista e previdenciário, a elas assegurando, ainda, preferência nas compras governamentais. B § 4o. - A lei federal que dispuser sobre as micro e pequenas empresas será aplicada uniformemente em todo o País, podendo cada Estado ou Município conceder benefícios adicionais para as empresas estabelecidas em seu território. § 5o. - À União aos Estados e aos Municípios é vedado impor restrições ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas, especialmente a substituição tributária e restrições de natureza administrativa. 
 Parecer:  Dada a importãncia do assunto abordado na emenda, deve a mesma ser acolhida, com modificações de forma, que permitam compatibilizá-la com o Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, y Emenda Aditiva Inclua-se letra y ao inciso XV do Art. 12 com a seguinte redação: Art. 12 - XV - y - A todos é assegurado o acesso aos órgãos judiciários, vedada qualquer medida que importe em discriminação por insuficiência de meios econômicos. 
 Parecer:  A Emenda, constante do acréscimo de alínea ao item XV do artigo 12, assegura a todos o acesso aos órgãos judiciários. A proposta parece-nos oportuna e necessária. Pela aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafo único ao Art. 355: A lei assegurará ao idoso não amparado pelo disposto nos artigos seguintes e que não tenha como prover a própria subsistência, o direito de receber, a partir dos sessenta e cinco anos de idade, auxílio mensal indispensável a seu sustento. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do substitutivo do Rela- tor. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluir como parágrafos 1o., 2o. e 3o. ao art. 407: § 1o. - O Estado garantirá a preservação da qualidade do ar, das águas e do solo contra todas as formas de contaminação. § 2o. - O Estado exigirá, como condição para a instalação de qualquer empreendimento econômico ou social, a avaliação prévia do seu impacto ambiental e os meios para prevenir o desequilíbrio ecológico. § 3o. - Os crimes cometidos contra o meio- ambiente serão definidos em lei e passíveis de ação popular. 
 Parecer:  Os dispositivos propostos pela emenda estão contidos na abrangência do capítulo e serão acolhidos, ressalvada a reda- ção do relator. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Eliminem-se do art. 378 do Projeto de Constituição os parágrafos primeiro e quarto renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Re - lator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas par - cialmente. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 379 do Projeto de Constituição os parágrafos primeiro e terceiro passando a constituir parágrafo único seu parágrafo segundo. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 25 - O Povo exerce a soberania: I - II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação, bem como na formulação da política sócio-econômica e do programa plurianual de governo, nos níveis federal, estadual e municipal; III - IV - V - VI - Parágrafo único - A Lei regulará a forma e a critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição dê-se à letra a) do inciso VIII do Artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: VIII - acesso à referências e informações sobre a própria pessoa a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas - ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente as atividades dispostas na letra f) do inciso VII do Artigo 12 - sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data", ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente às atividades dispostoas na letra f) do inciso VII do art. 12. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10579 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, - 4o. Art. 29 V - - 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas, sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa proposta. Favorável em parte. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se a integralidade do artigo 17, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra redação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10596 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao artigo 416 do Projeto de Constituição a redação seguinte: ART. 416 - A família, base da sociedade, será constituida pelo casamento ou por uniões estáveis, obedecida a igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a tutela dos Poderes Públicos. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia e comprovada separação por mais de dois anos. 
 Parecer:  Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis e ao casamento civil. Julgamos, porém, inoportuna a eliminação da exigência de separação judicial como condição para o divórcio. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 Dê-se ao artigo 77 do Projeto da Constituição a redação seguinte: Art. 77 - O ato administrativo obedecerá aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e imparcialidade. § 1o. - São requisitos de validade do ato administrativo a motivação suficiente e a razoabilidade da decisão. § 2o. - A lei instituirá a forma de atendimento das reclamações referentes à prestação de serviços públicos e fixará as cominações cabíveis, nos casos de descumprimento, falta ou excesso de exação. 
 Parecer:  Entendemos que o art. 77 não necessite os incisos existen- tes, uma vez que estes podem ser tratados no âmbito da legis- lação ordinária. Quanto à alteração sugerida ao caput, julga- mos ser necessária, pois o termo "publicidade" assegura me- lhor ainda o objetivo que a disposição se propõe. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 100 Modifique-se a redação do inciso XIV do art. 100, que passará ser o seguinte: Art. 100 - .................................. XIV - Reexaminar, sempre que julgar conveniente, os processos de concessão, permissão ou autorização de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. 
 Parecer:  Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 399 Modifique-se a redação do art. 399 do Projeto de Constituição, que passará a ser a seguinte: Art. 399 - Informar-se livremente é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. A lei assegurará a liberdade de expressão por todas os meios de comunicação, regulamentando a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. § 1o. - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio de empresas privadas nem dos poderes públicos. § 2o. - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 
 Parecer:  A matéria está parcialmente acatada, quanto ao mérito, com redação diferente. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10609 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12 Modifique-se a redação do art. 12, que passará a ser a seguinte: Art. 12 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros com residência regular no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei, a Constituição e o Estado. § 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o.- A lei não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou coletivo. § 5o. - São livres, isentas de censura e de licença de autoridade, a manifestação de opinião e a transmissão de informações por quaisquer meios de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. Não será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe. § 6o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, exceto por ordem de Juízo competente. §7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus direitos por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço imposto pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. É assegurado o exercício de cultos religiosos, exceto os que afrontem a ordem pública, e a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, respeitada a liberdade individual de participar. § 8o. - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. Todas as confissões religiosas poderão neles praticar os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. § 9o. - É assegurado a todos o direito de reunião, sem armas, não intervindo a autoridade senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a autoridade designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. § 10. - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Somente sentença judiciária poderá dissolvê-la compulsoriamente. § 11 - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as qualificações que a lei estabelecer. § 12 - É assegurado o direito à associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 13 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre a lei estabelecerá condições para ingresso de autoridade, em procedimento de prevenção ou investigação de delitos. § 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informação de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. § 15 - Aos dezesseis anos de idade os brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito pelo país são passíveis de responsabilidade por prática de crime que a lei definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito anos. § 16 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, na forma que lei declarar. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, se assim exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito a indenização posterior. § 17 - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização for de interesse coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores, ainda, pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais ou não de suas obras, transmissível aos herdeiros. § 18 - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. § 19 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. § 20 - A lei disciplinará a comunicação imediata do preso com advogado e com a família e definirá os casos de prestação de fiança, com o que se restabelecerá no ato a liberdade. § 21 - A mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer título, insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não o comunicarem na forma da lei. § 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A medida, todavia, não cabe nas transgressões disciplinares. § 23 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. § 24 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 25 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica nacional será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas, a promover a defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas pelo erário público. § 27 - É assegurado ao acusado plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa, que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 28 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. § 28 - O Tribunal do Júri terá competência para julgar os crimes dolosos praticados ou tentados contra a vida e que, objetivamente, decidirá pela condenação ou absolvição. A verificação do dolo será atribuição do Juiz singular e ocorrerá, em fase derradeira, por ocasião da pronúncia. § 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os casos de sequestro e perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica. § 32 - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 33 - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. § 34 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. § 35 - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. § 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso ao judiciário, independente do pagamento de custas, que somente serão devidas ao final do feito pela parte vencida. E a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou relativo a dano coletivo, bem como não poderá condicionar o ingresso em juízo a que se exauram previamente as vias administrativas. § 37 - A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que elas se refiram; III - a expedição de certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição de certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se relevante interesse público impuser sigilo. § 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 39 - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". § 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador corresponderá ao suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e será fixado anualmente pelo Congresso Nacional. § 41 - Ao trabalhador que passar à inatividade, por aposentadoria regulada em lei, será assegurado o mesmo nível de remuneração que usufruia quando no exercício do trabalho, até o limite de sua contribuição para a Previdência. § 42 - Os salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa. § 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade para constituir família, pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. § 44 - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos. § 45 - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
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