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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
HÉLIO COSTA in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
MG (6)
Nome
HÉLIO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica e seguinte dispositivo: As empresas estrangeiras, estabelecidas no país, procurarão exportar os seus produtos para todo e qualquer país e não poderão excluir de seu objetivo de venda os seus países de origem. Parágrafo único. A lei complementar, regulamentará a matéria em questão. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, como Parágrafo do Artigo 6A16, o(s) seguinte(s) dispositivo(s) Parágrafo: É vedada a estrangeiros, a empresas estrangeiras, bem como a empresas brasileiras de capital estrangeiro a exploração de recursos minerais de qualquer espécie". Parágrafo: Será cobrado o imposto único sobre minerais destinado, por lei, aos Estados e Municípios de onde são extraídos os recursos minerais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte dispositivo: A Lei imporá restrições econômicas aos países que, tendo no Brasil empresas tranacionais com significativa parcela do mercado, restringirem, de qualquer forma, o fluxo normal de produtos brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, substituir o Parágrafo Único do Artigo 6A20, pelo seguinte dispositivo: A exploração dos recursos minerais nas terras indígenas dependerá de prévia aprovação dos índios que ocupam as terras e do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. O Sistema Rodoviário, que compreende todas as estradas do país, será dividido em três categorias: a) O Sistema Nacional, que interligará os Estados da Federação. b) O Sistema Estadual, que interligará as comarcas. c) O Sistema Municipal, que interligará as comunidades das comarcas. § 1o. Caberá a União executar o Sistema Nacional; aos Estados, com a ajuda da União e do Estado, executar o Sistema Municipal. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se como Artigo no Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, da Comissão de Ordem Econômica, o seguinte: "Art. Poderá ser instituído o pedágio nas estradas de qualquer nível para a construção, pavimentação e manutenção das mesmas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.