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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (24)
PREJUDICADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PFL (157)
PMDB (3)
Uf
SP (160)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (151)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo único. Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a seguinte redação: - Todo o poder emana do povo e com ele e para servi-lo é exercido, nos termos desta Constituição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 153 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 153 . . . IV - promover a defesa do ambiente, inclusive o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE, NO ART. 33, ENTRE OS MECANISMOS DE GARANTIA CONSTITUCIONAL: "Art. 33 - ... ............................................ IX - pela ação civil pública." 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO ART. 38, in fine: "Art. 38 - Qualquer cidadão, ... à sociedade em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e para propor ação civil pública, visando a concessão de medidas cautelares e liminares, a reparação do dano e o cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer, com relação àqueles mesmos direitos e interesses." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo Emendado - Art. 212, inciso I, letra a Art. 212, I, a: ... ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda se faz necessária para que se compatibilize o Art. 212, I, "a" ao Art. 196. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02242 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 413, 418, 419, 420, 421 e 422 Onde estiver escrito "meio ambiente"" substitua-se por "ambiente"". 
 Parecer:  A questão semântica colocada pela emenda é, em si, perti- nente. Deve-se levar em conta, contudo, que o termo meio am- biente, em que pese o possível pleonasmo, é consagrado até o- ficialmente no Brasil, visto que dá nome ao Ministério e à Secretaria incumbidos do setor. Pode-se lembrar ainda que me- io ambiente, como uma totalidade que abrange a natureza e seus recursos, seria distinto de ambiente, que designaria as condições locais dos mais variados tipos (ambiente famíliar, ambiente profissional, etc). Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02243 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendados: artigo 413 e seguintes Onde estiver escrito "proteção à ecologia"" ou "defesa da ecologia"" substitua-se por "ambiente"" ou "ambiental"". 
 Parecer:  Em nenhum dispositivo do Capítulo "Do Meio Ambiente" en- contram-se as expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da ecologia". Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02249 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA EMENDA AO "caput"" do artigo 14 O "caput"" do artigo 14 do antepeojeto, passa ater a seguinte redação: Art. 14 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02252 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I, item d Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14 . . . I - . . . D) superveniência, judicialmente comprovada, de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei. 
 Parecer:  A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à redação proveniente das Comissões. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02254 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II Dê-se a seguinte redação ao: Art. 237 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgão: . . . II - promover ação civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abusos da autoridade ou do poder econômico. 
 Parecer:  A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei- to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co- metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per- feita adequação com a precípua missão ministerial. Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil pública. Pela aprovação, portanto. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 351, inciso I Dê-se a seguinte redação ao Artigo 351: I - direção administrativa única em cada nível de governo 
 Parecer:  Comando é uma função administrativa apropriada à intenção do dispositivo do Anteprojeto. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b: Dê-se à alínea (b) do art. 415, do anteprojeto da Constituição, a redação abaixo: "b) a instalação, ou ampliação, de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada." 
 Parecer:  Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art. 112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III, art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 196 Acrescentar ao § 1o. do art. 196 após "proposta orçamentárias próprias", a locução "e globais", ficando sem reparo o mair que se contém nesse dispositivo. 
 Parecer:  O orçamento global, atribuído ao Ministério Público, pe- rigosa fonte de corrupção, não pode ser estendido. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01034 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Inciso IV do art. 209 Suprimir, no inciso IV do art. 209, a referência a "Justiça Militar". 
 Parecer:  O texto, que se pretende emendar, estabelece a prevalên- cia da Justiça especial, ou especializada, sobre a comum. Su- primir a regra que estabelece a prevalência de uma delas é que poderá produzir equívocos. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 233 Suprimir o § 2o. do art. 233 
 Parecer:  A proposição é procedente e em consequência, aceitável. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico, receba comunicação formal da instauração do procedi- mento investigatório criminal. Pelo acolhimento. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01037 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supresiva Dispositivo Emendado - Parágrafo único do art. 198 Suprimir a parte final do parágrafo único do art. 198, "assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional". 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir o § 2o. do art. 193 Dispositivo Emendado § - 3o. ao art. 193 
 Parecer:  O texto, que se pretende imprimir, inverte a ordem pro- cessual, impondo um prejulgamento, que o Direito Processual proibe. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supresiva Dispositivo Emendado - inciso VIII do art. 187 e art. 211, incisos e alíenas Suprimir o inciso VIII do art. 187 e art. 211, incisos e alíenas Em consequência, acrescentar um parágrafo ao art. 193, com a seguinte redação - § - Serão ainda criados, nos Tribunais e Juízes competentes, estaduais ou federais, Câmaras e Varas especializadas, inclusive itinerantes, em questões agrárias definidas em lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de extirpar do texto o item VIII do artigo 187, que versa sobre Tribunais e Juízos Agrários. Discordo, entretanto, do nobre autor, quando pretende ver as questões agrárias sendo tratadas pelo Juízo Comum, razão que me levou a remeter a matéria à Justiça Fe- deral. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 193 Art. 193 - O Poder Jurdiciário dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará juizados especiais, informais e de procedimentos marcantemente orais e sumários, com juízes togados para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais de menor relevância social, e por leigos recrutados, sempre que possível, nas comunidades locais, para a fase de conciliação que couber. 
 Parecer:  A conciliação deve competir, conforme tradição brasilei- ra, ao Juiz de Paz. O julgamento contencioso do Direito -ca- da vez mais complexo - não deve ficado a cargo de leigos, que não teriam competência para contestar o juiz togado, com o qual provavelmente se conformariam. Pela rejeição. 
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