Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08911 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, do Capítulo VII do
Título IV do Projeto de Constituição o seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50 salários
mínimos, exceto no caso de acumulação permitida,
gratificações, verba de representação ou de
quaisquer outras vantagens legais.
Parágrafo Único - Lei Complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Trata a presente emenda de uma matéria de suma importância e
altamente moralizadora do serviço público. Entretanto, per-
tence ao âmbito da legislação ordinária através da qual deve-
rá ser regulamentada. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08912 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 324
O art. 324 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovilas e terão a
participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização. | | | Parecer: | Meritória a emenda, embora o art. 324 contenha matéria
que deverá ser objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08913 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, II
Acrescente-se ao art. 265, ítem II, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir tributos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ouatividades que constitutam
seu objeto social. | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea "e" ao art. 265, item II, do
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir as coopera
tivas no rol das imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões Te-
máticas, delineou-se uma tendência crescente, de seus membros
no sentido de se materem as imunidades tributárias nos limi-
tes e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamente
dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a des-
centralização de encargos e para aliviar as finanças esta -
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en-
contram.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08914 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376, Parágrafo
único
Inclua-se, no parágrafo único do art. 376 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a expressão " e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo"", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 376 ....................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituição disciplinas de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08915 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 469
O art. 469 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem do art. 328 e
o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará para que sejam atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalizadade das
instituições bancárias, respeitadas suas
peculiaridades. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08916 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do art 349, do Projeto
de Constituição da Comissão de sistematização, a
expressão "e as sem fins lucrativos"", redigindo-
se este dispositivo da seguinte forma:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O Setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A expressão "entidades filantrópicas", constante do § 2.
do Art. 349, tem caráter genérico, aí se incluindo as entida-
des sem fins lucrativos.
pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08917 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17, II, b) e c)
Acrescente-se às letras b) e c), ítem II, do
art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as expressões "e de cooperativas"
e "e das cooperativas", respectivamente,
redigindo-se estes dispositivos da seguinte
forma:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 ....................................
II - ........................................
b) - Não será exigida autorização estatal
para a fundação de associações e de cooperativas.
c) - É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas. | | | Parecer: | As cooperativas representam uma forma específica de as-
sociação, geralmente voltadas para fins econômicos e regidos
por legislação específica. O texto constitucional deve ater -
se a garantir a plena liberdade de associação em geral. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08918 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Suprima-se o art. 413. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08919 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 272, do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
sistematização, a seguinte redação:
"Art. 272. As alíquotas do imposto de que
trata o item II serão progressivas e fixadas em
resolução do Senado da República." | | | Parecer: | A Emenda visa alterar a redação do parágrafo 5 do art. 272.
Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "cau-
sa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autonomia pa-
ra administrá-lo.
Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, pen-
samos que o imposto deve ter alíquotas progressivas e estas
devem ser fixadas pelas entidades políticas competentes para
instituí-los, não se justificando, a nosso ver, que sejam es-
tabelecidas pelo Senado Federal.
-Cabe esclarecer que, visando à melhor redação da matéria,
procedeu-se a fusão do ítem II do artigo 272 com o seu pará-
grafo 5o., suprimindo-se este. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08920 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 145
Dê-se ao art. 145 a redação adiante,
eliminados, consequentemente, seus incisos e
parágrafos, por conflitantes com a emenda.
Art. 145 - Os cargos de Ministro ou
Conselheiro do Tribunal de Contas serão
preenchidos mediante concurso público de provas e
títulos, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada,
idade superior a 30 anos, além de outros
especificados em lei. | | | Parecer: | Conquanto meritória a iniciativa do ilustre Constituinte, a
matéria constante da emenda não logrou aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nas fases anteriores de e-
laboração.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08921 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, IV
Suprima-se o inciso IV 300. | | | Parecer: | O texto do projeto traz expressamente que a lei reprimirá
a formação de monopólios, oligopólios, cartéis..., não haven
do, pois, necessidade de eliminação do inciso referente à li-
vre concorrência temendo-se suas imperfeições.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08922 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Dê-se ao caput do art. 300, a redação
seguinte:
Art. 300 - A Ordem Econômica fundada nos
princícios da justiça social, tem por objetivo
assegurar a todos existências digna, conciliando
a liberdade de iniciativa com a valorização do
trabalho, em coerência com: | | | Parecer: | O texto do dispositivo proposto apenas reorganiza os
termos do dispositivo emendado sem, contudo, promover altera
ção de fundo.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08923 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | "Dispõe sobre a retirada de órgãos humanos de
cadáver para o uso em operações de transplante."
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à saúde, o sehuinte dispositivo:
- Respeitando os princípios familiares,
morais éticos e religiosos da família, o corpo
humano após a morte do indivíduo, poderá ser
utilizado para a extração de órgãos que
específicamente sirvam a pacientes,
comprovadamente necessitados dos mesmos para
sobrevivência, ou correção de lesão grave, por
equipe de médicos composta de no início cinco (5)
membros, devidamente registrada no Ministério da
Saúde ao qual prestará conta de seus o uso de cada
cadáver.
- Lei Complementar regulamentará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manifestar-se
expressamente por escrito, perante manifestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | Parecer: | O tema em foco foi considerado objeto de disciplina -
ção posterior, e o dispositivo similar art. 354, foi su-
primido.
Pela prejudicialidade. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08924 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo II, onde
couber:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta pública todos os bens móveis ou imóveis que
de qualquer maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juizo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
Parágrafo único: O dinheiro arrecadado com a
venda de tais bens será destinado específicamente
ao combete direto ao tráfico e produção de
substância entorpecente. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08925 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 215 o seguinte
parágrafo; passando o atual parágrafo único a §
1o.:
" § 2o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente
conciliatória em que as partes comparecerão apenas
perante os representantes classistas; não havendo
acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que,
ao sanear o processo, designará a data para a
audiência de instrução e julgamento". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08926 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 218 a expressão "as ações
de acidente de trabalho" e acrescente-se-lhe o
seguinte parágrafo:
"§ - Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias"; | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
* | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas"; | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08930 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV,
que trata do Senado da República, o seguinte
dispositivo:
"O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de cinco anos coincidente
sempre com o do Presidente da República. Cada
Senador será eleito com dois Suplentes. Na
hipótese de o próximo Presidente da República ser
eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores
terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo
esta hipótese, eles terminarão com o do atual
Presidente da República". | | | Parecer: | O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08931 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a
redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único
para § 2o:
"§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em sete e do
Distrito Federal e dos municípios em no máximo
sete e no mínimo cinco"; | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
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