Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:108 | | | Texto: | Art. 108 - Compete privativamente ao Senado da República:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da
mesma natureza, conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Procurador-Geral da República, nos crimes de
responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além
de outros que a lei determinar:
a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição;
b) um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União,
indicados pelo Presidente da República.
c) dos membros do Conselho Monetário Nacional;
d) dos Governadores de Territórios;
e) do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil
e do Presidente do Banco do Brasil, e deliberar sobre a
sua exoneração.
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão secreta, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente;
V - autorizar previamente operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou
sociedade de que participem, e decidir sobre o texto definitivo da
convenção;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do
término de seu mandato;
IX - dispor sobre a criação ou extinção de cargos, empregos
e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
Parágrafo único - Nos casos previstos nos itens I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado da República, à perda do cargo, com inabilitação, por oito
anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO
DE ESTADO, PROCESSO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE,
ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, TITULAR, CARGO, MAGISTRADO,
(TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, GOVERNADOR,
TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
BANCO DO BRASIL, SESSÃO SECRETA, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, ORGÃOS, ENTIDADE, SOCIEDADE,
PARTICIPAÇÃO, DECISÃO, CONVENÇÃO, ACORDO, LEGISLAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PROPOSTA, TOTAL, DIVIDA CONSOLIDADE,
SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO,
SERVIÇO, REMUNERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, EXONERAÇÃO,
EX OFFICIO, ANTERIORIDADE, TERMO, INVESTIDURA.
NORMAS, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROCESSO,
MINISTRO, (STF), LIMITAÇÃO, CONDENAÇÃO, VOTO, MAIORIA DE DOIS
TERÇOS, QUORUM, SENADO, PENALIDADE, PERDA, CARGO, INABILITAÇÃO,
PREZO DETERMINADO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, INEXISTENCIA,
PREJUIZO, AÇÃO JUDICIAL. | |
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