separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SE (2)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte: "§ 2o. - A empresa que mativer escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação". 
 Parecer:  O Substitutivo preserva a opção de a empresa manter escolas ou contribuir com o salário-educação. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere". 
 Parecer:  Tendo em vista que o Poder Público deve encarregar-se do en- sino público, ao passo que a iniciativa particular deve al- cançar independência e autonomia, o Substitutivo estabelece que o atendimento através de bolsas de estudo ocorrerá, em caráter especial, nas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que atenderem a determinados requisitos.