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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Uf
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Compete à União: I - estabelecer, manter e romper relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e com eles celebrar tratados e convenções; II - declarar guerra e fazer a paz; III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; V - legislar sobre: a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do país; b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos silvícolas à comunhão nacional; c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. VI - instituir imposto sobre: a) importação de produtos, insumos e serviços estrangeiros; b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, insumos e serviços; c) sobre operações de câmbio; Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos enumerados nas letras b e c deste artigo à formação de reservas monetárias ou de capital para financiamento do programa de desenvolvimento econômico. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MANUTENÇÃO, ROMPIMENTO, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ENTIDADE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PRODUTO, INSUMO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, RECEITA, IMPOSTOS, RESERVA MONETARIA, RESERVA E CAPITAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.