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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
1613[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1613)
Banco
expandEMEN (1613)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1143)
APROVADA (229)
PARCIALMENTE APROVADA (145)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (74)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (33)
PA (61)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (108)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (290)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (1608)
08 (4)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23422 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no Substitutivo, no capítulo II, do Título V, o seguinte dispositivo onde couber: Art. - Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e as ações ou medidas a serem executadas nos diversos domínios da atividade do governo. Parágrafo único - Os membros do Governo estão vinculados ao programa e aos planos de governo e as deliberações do Conselho de Ministros e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23439 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único "Art. 239 - O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço de utilidade pública essencial, planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. Parágrafo único - A Lei disporá sobre a criação de um Fundo de Transportes Urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa pelo usuário, podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre licenciamento de veículos individuais, propriedades que geram demanda de transporte e atividades comerciais e industriais beneficiadas, além de outras fontes de custeio". 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23448 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. (...) Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quanto matriculados em estabelecimentos não-estatais". 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23726 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 3o. EMENDA: Suprimir o § 3o. do Art. 142. 
 Parecer:  Acolhendo as ponderações do ilustre autor da Emenda, so- mos pela supressão do dispositivo. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23733 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 155, X do substitutivo Acrescente-se, após o vocábulo "homologação", a conjunção "e": "X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação e as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção e a naturalização." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23739 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 180, § 4o. Substitua-se, no § 4o, do art. 180, do substitutivo, o termo "despachos", por "cotas", ficando assim redigido: " § 4o. - As promoções e as cotas do Ministério Público serõ sempre fundamentadas". 
 Parecer:  Procedente. Merece acolhimento. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23742 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a seguinte redação: Parágrafo único. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando-se o prncípio da autonomia funcional da Instituição e assegurando-se aos seus membros o regime jurídico do Ministério Público. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26065 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 11 do Substitutivo do Relator: § 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro que por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade; que sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão do governo estrangeiro; ou em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. 
 Parecer:  A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu- tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26074 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos híbridos, dependem de autorização ou concessão da União, nos termos da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." Suprima-se o § 2o., do Art. 233, transformando-se o seu § 1o. em § único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26148 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 40 do art. 6o. 
 Parecer:  Vide parecer da emenda ES 25741-2. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213 - § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29137 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescenta um item IV ao art. 216. Art. 216 - IV - estabelecer que uma parcela da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e IV, seja excluída no cálculo da entrega que tratam os artigos 212, itens II e III, e 213, para ressarciamento das despesas efetuadas com os respectivos serviços de lançamento e arrecadação. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29138 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Acrescenta um item IV ao artigo 216. Art. 216 - IV - dispor que do montante de recursos entregues de acordo com o previsto nos artigos 212, itens II e III, e 213, itens I e II, seja deduzida, respectivamente, pelos Estados e pela União, uma parcela até quatro por cento, destinada ao custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que a especificação proposta deve ser objeto de Lei Ordinária. Pela Rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art. 200 - Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, devidamente caracterizada em lei; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência. Parágrafo único - A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29296 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a parte final do § 5o. art. 13: "São eleitores brasileiros maiores de dezesseis anos, alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29297 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir a Subseção II "Do Conselho de Defesa Nacional" Alterar a redação dos incisos V e VI do art. 119 para: "V - Decretação do estado de defesa e do estado de sítio. VI - Manifestar-se, por iniciativa do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional." Acrescentar o seguinte inciso: "VII - Declaração de guerra e celebração de paz." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar disposição normativa do Substi- tutivo. No entanto, por não refletir o entendimento da Comis- são de Sistematização, deve ser rejeitada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29298 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o § Único ao Art. 211: "Os Municípios participarão de todos os impostos federais cujas cotas constituirão o fundo de participação dos Municípios, estabelecendo-se um piso mínimo mensal das mesmas, compensando-se a diferença a menor, quando ocorrer com recursos de reserva especial, que será criado. A União divulgará mensalmente, no "Diário Oficial" a arrecadação de todos os tributos, inclusive os parafiscais, feita nos Municípios." 
 Parecer:  Pretende a emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 211 para que os Municípios participem de todos os impostos federais. A participação dos Municípios nos tributos federais já está definida no Substitutivo, inclusive através do Fundo de Participação dos Municípios (art. 213 letra "b"). Pela rejeição. 
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