ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Município será criado por lei estadual,
obedecidos requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar
estadual.
Parágrafo único - Dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito, às populações diretamente interessadas, para referendar a
iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação,
incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, OBEDIENCIA,
REQUISITOS, FORMA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO FEDERAL,
DEPENDENCIA, CONSULTA, POPULAÇÃO, REFERENDO, INICIATIVA,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO,
MUNICIPIOS. | |
|