separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MG in uf [X]
PMDB in partido [X]
1988::12::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições constitucionais Transitórias os seguintes parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.: "§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para Governador e Vice, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice- Prefeito." "§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a serem empossados em primeiro de janeiro de 1989 terão mandato de dois anos e poderão se candidatar aos mesmos cargos no período administrativo subsequente, que será de quatro anos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989 e não serão passíveis de emendas antes de decorridos seis anos da promulgação desta Costituição." ............................................ "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente, a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente da República. Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente, das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  No Título III da Organização do Estado, Capítulo II - Da União: Acrescente-se ao Artigo 22, o seguinte parágrafo: § 3o. - A Título de indenização, na forma da Lei, parcela do resultado da exploração dos recursos minerais será reservada para constituir um Fundo de Exaustão destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-econômico dos Municípios onde se localiza a jazida. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda, aditar parágrafo terceiro ao Artigo 22 a fim de propiciar a constituição de um "Fundo de Exaustão" destinado a apoiar o desenvolvimento sócio-eco- nômico dos Municípios onde se localiza a jazida. A matéria é infra-constitucional, motivo pelo qual opi- namos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva de Inciso ao Artigo 25 do Capítulo I do Título III. Acrescente-se ao Artigo 25, o seguinte Inciso: Inciso XI - Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda acrescentar ao Artigo 25 do Projeto um inciso XI com a seguinte redação: XI- Outorgar a autorização ou concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais e sua fiscalização em seus Territórios. A proposta é desnecessária pois a concessão de serviços públicos, naquelas atividades que interessam e são permiti- das ao Poder Público delegar a exploração, fazem parte das a- tividades da Administração Pública. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00733 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se o atual parágrafo 6o. e subsequentes: "§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente: I - para o mesmo cargo, o Presidente da República; II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma natureza, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e os Prefeitos. § 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao §5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni- cípios. As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de Constituição (A) a expressão: "por tempo determinado" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional a necessidade de imposição de prazo determina- do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen- dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo- mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri- midos, só afugentaria ainda mais o investidor. Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire- tos para a população. Por isso não é possível aceitar a eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer sua soberania sobre as jazidas minerais. Concluímos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00777 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Art. 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais, e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e cursos fluviais nelas existentes, não dando, tais nulidades e extinção direito de a ção ou indenização contra os índios. 
 Parecer:  Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo. São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e- minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex- ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o- cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior precisão ao texto constitucional. Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre - sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte Jarbas Passarinho. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 169. .......... ..................... § 4o. - Lei estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades."" 
 Parecer:  A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór- gãos responsáveis pela segurança pública". Ora, se no § 3. está determinada a competência da su - bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Somos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XI do art. 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de telecomunicações;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XI do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, sob a argumentação de que contém flagrante impropriedade técnica por considerar os serviços de radiodifusão e trans- missão de dados como componentes dos serviços de telecomuni- cações. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado quanto à disci- plina da matéria.