ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte item
XXXV:
............................................
............................................
XXXV - Ao aposentado será garantido o direito
de retorno a qualquer atividade, desde que conte
65 anos incompletos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do
substitutivo do relator:
Art. 52 ....................................
............................................
Parágrafo único. A divulgação científica de
produtos vendidos mediante prescrição médica
obrigatória e de formas de tratamento poderão
fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de
saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não
proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda
comercial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a
seguinte redação:
Art. 11. ....................................
I ..........................................
VII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo
dos adicionais posteriores sobre a soma dos
anteriores. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do
dispositivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção
das Disposições Transitórias, parágrafo com a
seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo
único:
art. 28. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o
pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad-
mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros-
pectiva de constituições anteriores, indique que disposições
desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de
se obstar esses procedimentos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte
artigo, renumerados os demais:
Art. 19. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente,
a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo
Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil,
havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju-
rídicas de direito público. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso:
Art. 11. ....................................
V. O servidor terá direito, a qualquer tempo,
à incorporação em seus vencimentos de parcela
correspondente a dez por cento da maior
remuneração percebida pelo exercício, a cada ano,
de cargo ou função de confiança. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso, renumerados os demais:
Art. 11......................................
V. É vedado o exercício de cargo ou função de
confiança, e bem assim, a prestação de serviços
mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até
o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder
Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e
Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder
Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de
entidades da Administração Indireta, inclusive
autarquias e fundações. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Ver parecer à 7s01960. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Far-se-á a reforma agrária com o
aproveitamento prioritário das terras públicas.
Consideram-se, também, como terras públicas,
para fins de reforma agrária, as pertencentes às
empresas públicas, às sociedades de economia
mista, às autarquias e às instituídas pelo poder
público.
Farão jus ao título de domínio aqueles que,
há mais de 5 (cinco) anos, venham tornando
produtivas as terras públicas ou aquelas
consideradas como tal para efeito de reforma
agrária, desde que as glebas não ultrapassem a 100
(cem) hectares e os beneficiários não sejam
proprietários de outras terras rurais". | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com
a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da
Ordem Social. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda
O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a cobertura assistencial, tanto ao setor público
com ao setor privado.
§ 1o. - É assegurado a livre escolha dos
serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu
responsável. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47
e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 16 do Substitutivo
Preliminar da "Ordem Social" para os termos
seguintes:
Art. 16 - O benefício de pensão por morte
corresponderá á totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O acréscimo redacional sugerido é óbvio e já está implícito
na redação oferecida pelo substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera-se a redação do art. 71 do Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
acrescentando-se os seguintes Parágrafos:
Art. Os Órgãos Públicos e as Empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiências nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões, sob pena de
pagarem tributo extraordinário à Previdência
Social, conforme determinar a lei.
§ 1o. São garantidos, aos portadores de
deficiência, condições especiais de avaliação em
processo seletivo e o direito de comprovarem a
compatibilidade de suas aptidões com os requisitos
do emprego.
§ 2o. É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais, idênticos aos
dqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda trata, de maneira bastante
explicitada, de direitos que estão garantidos no Substituti-
vo. Com efeito, a proposta submetida à Comissão da Ordem So-
cial contém artigo estabelecendo que a lei disporá sobre o
papel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado no
processo de integração do portador de deficiência na vida
econômica e social do País. Dessa forma, é nosso parecer que
a matéria, em suas especificidades, deve ser tratada no ambi-
to da legislação ordinária. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 70, do Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, os
seguinte itens:
I - educação especial obrigatória e gratuíta,
para o que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destinados à educação;
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outras necessários à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental;
III - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal; em número e dimensões
compatíveis com a população de indivíduos
portadores de deficiência necessitados destes
serviços. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em sua essência, as proposições cons-
tantes da Emenda estão contidas no Substitutivo, embora não
propriamente no artigo a que ela se refere. Assim, está de-
terminado que o Poder Público assegura, às pessoas protadoras
de deficiência, educação gratuita, habilitação e reabilitação
.
O Substitutivo não acolhe, entretanto, a proposição de
o Poder Público custear a aquisição de equipamentos ortopédi-
cos e outros de que os portadores de deficiência necessitem ,
uma vez que, na forma genérica como está proposta, estar-se-
ia cometendo àquele Poder ônus com que pessoas de elevada con
dição sócio-econômica poderiam arcar. Dessa forma, julgamos
que as especificidades contidas na Emenda devem ser tratadas
na legislação ordinária, ocasião em que riscos como o aponta-
do podem ser devidamente evitados. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. da Seção I do
Capítulo I do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social o seguinte Parágrafo:
Parágrafo Único - Compete a Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabahadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção I do Capítulo II do
Substitutivo da comissão da Ordem Social, a
seguinte emenda:
Art. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidades dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em apreço foi aprovada no seu mérito, sendo o aspec-
to, proposto, contemplado, implícita ou explicitamente no,
Art. 46, itens II, III, IV. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o item XXVI na Seção I do Capítulo
I do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
XXVI - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabeleida em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Sem dúvida alguma, a inclusão dos donos de casa e das
camponesas no sistema de seguridade social, como direito
inerente à sua condição de co-partícipes do processo de
geração de riqueza nacional, tem sido adiado sem
justificativa plausível.
Para somar essa injustiça é que foi criado o inciso III do
art. 1o. mais adiante, um inciso contemplo explícitamente os
trabalhadores rurais. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no item XXV, Seção I do
Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a
seguinte redação:
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se § 1o. ao artigo 16:
Art. 16 ............
§ 1o. - terão direito a pensão por morte o
cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os
filhos do falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi-
bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre -
viventes. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da
Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, com a seguinte redação:
IX - É assegurada a efetivação como
servidores estatutários, os funcionários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
admitidos, em caráter permanente, há mais de dois
anos, mediante concurso público de provas e
títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis
do Trabalho. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo
Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos
pela redação do texto constante do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Ordem Social do Art. 27, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 27. Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasiliera,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
|