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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (201)
Banco
expandEMEN (201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (201)
Uf
SP (201)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (193)
expand1937 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33417 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do artigo 32 suprima-se o parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33418 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 130, no inciso VIII, após a expressão "na forma da lei" a expressão", inclusive propor, privativamente, ao Congresso Nacional, a fixação da remuneração dos servidores civis e militares." 
 Parecer:  O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33422 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No item II do artigo 89, § 4o., substitua-se a palavra "criação" por "organização". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33423 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 119, após a expressão "pronunciar-se" do caput, a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33424 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reescreva-se o § 4o. com a seguinte redação (artigo 89) Art. 89. - § 4o. ...... sob a presidência de Mesa eleita pelos membros de ambas as Casas... 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33425 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao artigo 84, parágrafo 1o. substitua-se a expressão "fatos" por "atos" 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33427 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 53 das Disposições Transitórias 
 Parecer:  O Substitutivo optou pela manutenção do artigo. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33429 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. ... Aos Deputados e Senadores no gozo de licença para o exercício de outro cargo ou mandato, não se aplica o disposto no inciso V do artigo 85. 
 Parecer:  O dispositivo preterido pelo nobre Constituinte, conflita com a sistemática adotada para a elaboração do texto do Pro- jeto de Constituição, o seu acréscimo ao Substitutivo traria polêmicas que retardariam o processo de elaboração da nova Carta Magna. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33430 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao parágrafo 5o. do artigo 99: Substitua-se a expressão "ao Presidente da República" por "para promulgação da Mesa do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33431 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 80, antes da expressão "organização" a expressão "sua". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33437 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Transformar o Parágrafo Único do Art. 77 em § 1o. acrescentar o seguinte § 2o. § 2o. - A alteração da súmula pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, deixa de ter validade o decreto Legislativo. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33438 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa No inciso XIV do artigo 77 substitua-se a expressão "pelo Legislativo" pela expressão "por ambas as Casas". 
 Parecer:  Optamos pela manutenção do texto originalmente consig- nado. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33439 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas Modificativas Dê-se à Subseção I da Seção IV do Cap. II do Título V, a seguinte redação: Seção VII Do Conselho da República Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido, caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República: II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - ser ouvido no caso de intervenção federal; IV - ser consultado quanto à realização de referendo; V - manifestar-se sobre assuntos de natureza política submetidos pelo Presidente da República. Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos III, IV e V integram o Conselho da República o Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, além de outros ministros, quando o assunto for pertinente às suas pastas. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33440 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas Modificativas Suprima-se o capítulo II do Governo Arts. 121 a 133 matéria tratada em outra ordem em Seções do Capítulo II. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a supressão dos artigos 121 a 133 que compõem o capítulo II. Por entendermos que tais disposições são necessárias, opinamos por que seja rejeitada a presente Emenda. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 157, a seguinte redação: Art. 157 - .................................. § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, e os demais Ministérios Públicos escolherão seu Procurador- Geral na forma da lei, para nomeação pelo Poder Executivo, em qualquer caso dentre integrantes da carreira, para período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2o. - A exoneração dos Procuradores-Gerais, durante o período referido no parágrafo anterior, dependerá de prévia aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa, conforme o caso, por abuso de autoridade ou grave omissão dos deveres do cargo, mediante representação da maioria dos integrantes daquelas Casas ou do órgão competente do Ministério Público respectivo, assim como por iniciativa do Presidente da República ou do Governador. 
 Parecer:  A fórmula de escolha do Procurador-Geral da República, conforme estabelecido no texto do Projeto melhor atende ao interesse público e à conveniência do órgão. As demais alterações sugeridas pela Emenda não aperfeiçoam o texto do projeto que, de maneira sistemática e harmônica dispõe sobre a estrutura do Ministério Público. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01658 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dar ao art. 108 a seguinte redação: Art. 108. Compete ao Primeiro Ministro: I - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, observado o disposto no inciso XXIX do art. . II - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral de Governo e ser co- responsável por ela; III - coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo a ele delegadas; IV - convocar reuniões do Conselho de Ministros; V - instaurar processo legislativo que verse matéria inerente à competência do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VI - ser ouvido pelo Presidente da República quanto à nomeação e exoneração dos Ministros de Estado; VII - sugerir ao Presidente da República a exoneração de Ministro de Estado; VIII - elaborar, juntamente com o Conselho de Ministros, o Programa de Governo, dando ciência deste ao Congresso Nacional; IX - promover a unidade da ação governamental, coordenando a ação dos Ministérios; X - elaborar planos nacionais e regionais de desenvolvimento, com a supervisão do Presidente da República, submetendo-os ao Congresso Nacional; XI - elabora, sob a supervisão do Presidente da República, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de orçamento; XII - acompanhar, com a colaboração dos Ministros de Estado, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou às suas Comissões, quando convocado, ou requerer data para seu comparecimento; XIV - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para ausentar-lhe do País, o Primeiro-Ministro às mesmas normas previstas para as viagens do Presidente da República ao exterior. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 108, do Projeto de Cons- tituição, que define as competências do Primeiro Ministro, a- tribuindo a ele funções auxiliares à Chefia de Governo, que passa a ser exercida pelo Presidente da República. Seu autor justifica a proposição com o entendimento de que, sendo a competência do Presidente da República perfeita- mente compatível com um sistema de presidencialismo parlamen- rizado, ao Primeiro Ministro deve caber a função de seu prin- cipal auxiliar, de instrumento político de mediação entre os poderes e de controlador e unificador da administração. Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01659 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 95 a seguinte redação: Art. 95 - Compete ao Presidente da República: I - exercer a direção superior da Administração Federal, com a cooperação do Primeiro Ministro e do Conselho de Ministros; II - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma da Constituição; III - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; IV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e o administrador do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; V - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição; VIII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; IX - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; X - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; XI - manter relações com Estados estrangeiros; XII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIV - fazer a paz, "ad referendum" do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou permaneçam temporariamente; XVI - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVII - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVIII - decretar e executar a intervenção federal; XIX - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XXI - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIV - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados; XXV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor Geral da República; XXVI - editar medidas provisórias "ad referendum" do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVII - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVIII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXIX - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando a elas comparecer; XXX - nomear os chefes do Gabinete Civil e Militar; XXXI - nomear o chefe do Serviço Nacional de Informação. § 1o. - O Presidente da República poderá delegar quaisquer atribuições ao Primeiro Ministro, salvo as inerentes ao exercício da Chefia do Estado. § 2o. - Os atos do Presidente da República devem ser referendados pelo Primeiro Ministro e pelo Ministro competente. § 3o. - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. 
 Parecer:  A presente emenda altera o artigo 95 do Projeto de Cons- tituição, atribuindo ao Presidente da República, além da Che- fia de Estado, o desempenho de funções relativas à Chefia de Governo, sem eliminar, entretanto, a figura do Primeiro-Mi- nistro, que se torna seu principal auxiliar. Seu autor justifica a proposição com o entendimento de que a competência do Presidente da República é perfeitamente compatível com um sistema de presidencialismo parlamentariza- do. Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01660 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com o auxílio do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 90, pretende o ilustre Constituinte "instaurar o Sistema do Presidencialismo Parlamentarizado, para evitar os erros do Presidencialismo Imperial. Para isso, propõe seja o Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, com o auxílio do Primeiro Ministro, dos Ministros do Estado e do Conselho de Ministros". Embora contenha um avanço ao introduzir o Conselho de Ministros como um ente do Poder Executivo, sua subordinação do Presidente da República faz dessa uma instituição meramen- te homologatória. Inobstante os argumentos da justificativa, a proposição deve ser rejeitada nos termos do Projeto Constitucional A. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art. 32 - É asssegurada a garantia da vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, do Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios." 
 Parecer:  Não se nos afigura admissível estender a garantia de vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio- nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria para a Constituição Federal. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO: Inciso III, Art. 207 do Projeto aprovado em 1o. Turno. Suprimir as seguintes expressões do Inciso III, do Art. 207, " ...de primeiro ou segundo grau."" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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