ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33417 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 32 suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33418 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 130, no inciso VIII, após a
expressão "na forma da lei" a expressão",
inclusive propor, privativamente, ao Congresso
Nacional, a fixação da remuneração dos servidores
civis e militares." | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33422 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No item II do artigo 89, § 4o., substitua-se
a palavra "criação" por "organização". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33423 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 119, após a expressão
"pronunciar-se" do caput, a expressão "na forma
da lei". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33424 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o § 4o. com a seguinte redação
(artigo 89)
Art. 89. -
§ 4o. ...... sob a presidência de Mesa eleita
pelos membros de ambas as Casas... | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33425 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 84, parágrafo 1o. substitua-se a
expressão "fatos" por "atos" | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33427 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o
Art. 53 das Disposições Transitórias | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33429 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. ... Aos Deputados e Senadores no gozo de
licença para o exercício de outro cargo ou
mandato, não se aplica o disposto no inciso V do
artigo 85. | | | Parecer: | O dispositivo preterido pelo nobre Constituinte, conflita
com a sistemática adotada para a elaboração do texto do Pro-
jeto de Constituição, o seu acréscimo ao Substitutivo traria
polêmicas que retardariam o processo de elaboração da nova
Carta Magna.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33430 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 5o. do artigo 99:
Substitua-se a expressão "ao Presidente da
República" por "para promulgação da Mesa do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33431 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 80, antes da
expressão "organização" a expressão "sua". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33437 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Transformar o Parágrafo Único do Art. 77 em §
1o. acrescentar o seguinte § 2o.
§ 2o. - A alteração da súmula pelo Supremo
Tribunal Federal e Tribunais Superiores, deixa de
ter validade o decreto Legislativo. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33438 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No inciso XIV do artigo 77 substitua-se a
expressão "pelo Legislativo" pela expressão "por
ambas as Casas". | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas Modificativas
Dê-se à Subseção I da Seção IV do Cap. II do
Título V, a seguinte redação:
Seção VII
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Compete ao Conselho da República, convocado
pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República:
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - ser ouvido no caso de intervenção
federal;
IV - ser consultado quanto à realização de
referendo;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política submetidos pelo Presidente da República.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III, IV e V integram o Conselho da República o
Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, além de
outros ministros, quando o assunto for pertinente
às suas pastas. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33440 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas Modificativas
Suprima-se o capítulo II do Governo Arts. 121
a 133 matéria tratada em outra ordem em Seções do
Capítulo II. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão dos artigos
121 a 133 que compõem o capítulo II.
Por entendermos que tais disposições são necessárias,
opinamos por que seja rejeitada a presente Emenda. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 157, a
seguinte redação:
Art. 157 - ..................................
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, e os demais
Ministérios Públicos escolherão seu Procurador-
Geral na forma da lei, para nomeação pelo Poder
Executivo, em qualquer caso dentre integrantes da
carreira, para período de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
§ 2o. - A exoneração dos Procuradores-Gerais,
durante o período referido no parágrafo anterior,
dependerá de prévia aprovação pela maioria
absoluta do Senado Federal ou da Assembléia
Legislativa, conforme o caso, por abuso de
autoridade ou grave omissão dos deveres do cargo,
mediante representação da maioria dos integrantes
daquelas Casas ou do órgão competente do
Ministério Público respectivo, assim como por
iniciativa do Presidente da República ou do
Governador. | | | Parecer: | A fórmula de escolha do Procurador-Geral da República,
conforme estabelecido no texto do Projeto melhor atende ao
interesse público e à conveniência do órgão.
As demais alterações sugeridas pela Emenda não
aperfeiçoam o texto do projeto que, de maneira sistemática e
harmônica dispõe sobre a estrutura do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01658 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dar ao art. 108 a seguinte redação:
Art. 108. Compete ao Primeiro Ministro:
I - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, observado o disposto no inciso XXIX do
art. .
II - auxiliar o Presidente da República na
direção da política geral de Governo e ser co-
responsável por ela;
III - coordenar as atividades administrativas
do Poder Executivo a ele delegadas;
IV - convocar reuniões do Conselho de
Ministros;
V - instaurar processo legislativo que verse
matéria inerente à competência do Conselho de
Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa
do Presidente da República;
VI - ser ouvido pelo Presidente da República
quanto à nomeação e exoneração dos Ministros de
Estado;
VII - sugerir ao Presidente da República a
exoneração de Ministro de Estado;
VIII - elaborar, juntamente com o Conselho de
Ministros, o Programa de Governo, dando ciência
deste ao Congresso Nacional;
IX - promover a unidade da ação
governamental, coordenando a ação dos Ministérios;
X - elaborar planos nacionais e regionais de
desenvolvimento, com a supervisão do Presidente da
República, submetendo-os ao Congresso Nacional;
XI - elabora, sob a supervisão do Presidente
da República, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e a proposta de orçamento;
XII - acompanhar, com a colaboração dos
Ministros de Estado, os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional, ou às suas Comissões, quando
convocado, ou requerer data para seu
comparecimento;
XIV - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição ou que lhe forem delegadas pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para ausentar-lhe do País, o
Primeiro-Ministro às mesmas normas previstas para
as viagens do Presidente da República ao exterior. | | | Parecer: | A presente emenda altera o art. 108, do Projeto de Cons-
tituição, que define as competências do Primeiro Ministro, a-
tribuindo a ele funções auxiliares à Chefia de Governo, que
passa a ser exercida pelo Presidente da República.
Seu autor justifica a proposição com o entendimento de
que, sendo a competência do Presidente da República perfeita-
mente compatível com um sistema de presidencialismo parlamen-
rizado, ao Primeiro Ministro deve caber a função de seu prin-
cipal auxiliar, de instrumento político de mediação entre os
poderes e de controlador e unificador da administração.
Em que pese às louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta
parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a-
quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais
da nação brasileira.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01659 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95 - Compete ao Presidente da República:
I - exercer a direção superior da
Administração Federal, com a cooperação do
Primeiro Ministro e do Conselho de Ministros;
II - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma da Constituição;
III - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
IV - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas
da União, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e o administrador do Distrito Federal e, quando
determinado em lei, outros servidores;
V - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
VII - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, na forma prevista nesta
Constituição;
VIII - dispor sobre a organização,
estruturação, atribuições e funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Federal;
IX - garantir o funcionamento regular dos
Poderes e das instituições do Estado;
X - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
XI - manter relações com Estados
estrangeiros;
XII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIV - fazer a paz, "ad referendum" do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XV - autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou permaneçam
temporariamente;
XVI - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XVII - determinar, em situações de crise,
medidas constitucionais de defesa do Estado;
XVIII - decretar e executar a intervenção
federal;
XIX - remeter ao Congresso Nacional mensagem
sobre a situação do País, por ocasião da abertura
da sessão legislativa;
XX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XXI - praticar atos que visem à conservação
da nacionalidade brasileira;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIV - conceder indulto e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados;
XXV - nomear os oficiais-generais das Forças
Armadas, o Procurador-Geral da República e o
Consultor Geral da República;
XXVI - editar medidas provisórias "ad
referendum" do Congresso Nacional, nos termos
desta Constituição;
XXVII - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XXVIII - prover e extinguir os cargos
públicos federais;
XXIX - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando a elas comparecer;
XXX - nomear os chefes do Gabinete Civil e
Militar;
XXXI - nomear o chefe do Serviço Nacional de
Informação.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
delegar quaisquer atribuições ao Primeiro
Ministro, salvo as inerentes ao exercício da
Chefia do Estado.
§ 2o. - Os atos do Presidente da República
devem ser referendados pelo Primeiro Ministro e
pelo Ministro competente.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão. | | | Parecer: | A presente emenda altera o artigo 95 do Projeto de Cons-
tituição, atribuindo ao Presidente da República, além da Che-
fia de Estado, o desempenho de funções relativas à Chefia de
Governo, sem eliminar, entretanto, a figura do Primeiro-Mi-
nistro, que se torna seu principal auxiliar.
Seu autor justifica a proposição com o entendimento de
que a competência do Presidente da República é perfeitamente
compatível com um sistema de presidencialismo parlamentariza-
do.
Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta
parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a-
quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais
da nação brasileira.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01660 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 90 a seguinte redação:
Art. 90 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com o auxílio do Primeiro
Ministro, dos Ministros de Estado e do Conselho de
Ministros. | | | Parecer: | Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 90,
pretende o ilustre Constituinte "instaurar o Sistema do
Presidencialismo Parlamentarizado, para evitar os erros do
Presidencialismo Imperial. Para isso, propõe seja o Poder
Executivo exercido pelo Presidente da República, com o
auxílio do Primeiro Ministro, dos Ministros do Estado e do
Conselho de Ministros".
Embora contenha um avanço ao introduzir o Conselho de
Ministros como um ente do Poder Executivo, sua subordinação
do Presidente da República faz dessa uma instituição meramen-
te homologatória.
Inobstante os argumentos da justificativa, a proposição
deve ser rejeitada nos termos do Projeto Constitucional A.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É asssegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios." | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO: Inciso III, Art. 207 do Projeto
aprovado em 1o. Turno.
Suprimir as seguintes expressões do Inciso
III, do Art. 207, " ...de primeiro ou segundo
grau."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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