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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (6)
Uf
PE (6)
Nome
RICARDO FIUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00704 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto de Constituição, suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 87. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao anteprojeto do Relator, para adequação de texto. Dê-se ao Art. 482 a seguinte redação: "Art. 482 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. § 1o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 2o. - A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no "caput" deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 3o. - Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 4o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e crietério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 5o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Emenda, vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 6o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares, que já encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do "caput" deste artigo. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. § 8o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA dispositivo emendado: Art. 390, VIII. Suprima-se o item VIII do art. 390 do Anteprojeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04377 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 391, § 2o.. Suprima-se o é do art. 391 do Anteprojeto de Constituição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04381 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dipositivo Emendado: Art. 403 e seus parágrafos. Suprimam-se o art. 403 e seus parágrafos 1o. e 2o. do Anteprojeto da Constituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04382 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado; Art. 412. Dê-se ao Art. 412 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 412 - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regimes de concessão e na forma que a lei determinar, por entidades privadas, exceto no tocante às atividades puramente culturais, que podem ser executadas pelo setor público."