ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e
§ 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
Art. 36. ....................................
IV - Justiça de Paz.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos
eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de
quatro anos, é competente para a habilitação,
celebração e dissolução, por mútuo consentimento,
do casamento, além de atribuições conciliatórias
entre partes litigantes, mediante expressa
recomendação do Juiz de Direito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitui-se a Seção VIII do capítulo
relativo ao Poder Judiciário:
SEÇÃO VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios:
Art. Os Estados organizarão a sua justiça com
observância dos arts. e desta Constituição e
dos seguintes princípios:
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do
Tribunal de Justiça.
a) ..........................................
b) ..........................................
............................................
A Justiça Militar Estadual, constituída em
primeira instância pelos Conselhos de Justiça e,
em seguida, por um tribunal especial ou, na sua
falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares. Ao
Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais. | |
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