ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10010 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguite item:
"XXXII - a prescrição dos direitos
trabalhistas só ocorrerá após dois anos da
cassação do contrato de trabalho". | | | Parecer: | A prescrição dos direitos dos trabalhadores, por ser ma-
téria processual, adjetiva, deve ser disciplinada, como
atualmente, pela legislação ordinária.
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202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10011 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção (Dos Princípios
Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII, o seguinte:
"Art. Em todos os níveis de competência fica
vedada a instituição de novos tributos ou aumento
de alíquotas, sem comprovação prévia do
esgotamento da capacidade de arrecadação dos
tributos existentes, exceto nos casos previstos
nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar, no Título VII, Capítulo I ,
Seção I, do Projeto, artigo em que se estabelece proibição '
aos diferentes níveis de Governo de instituir novos tributos
ou aumento de alíquotas, sem comprovação prévia do esgotamen-
to da capacidade de arrecadação dos tributos existentes.
Entendemos que essa norma se consubstancia nos princí -
pios em que se baseia o sistema tributário, nas limitações do
poder de tributar, na equilibrada discriminação das competên-
cias tributárias e na equitativa repartição das receitas en -
tre as entidades políticas tributantes.
E esses princípios e objetivos embasam o sistema tribu -
tário proposto, visando, inclusive , a observância da norma
objeto da Emenda, cuja inclusão no Projeto se torna dis -
pensável. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10012 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Art. 458
Dê-se ao artigo 458 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10013 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à Seção I, do Capítulo I, do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. A lei instituirá incentivos destinados
a assegurar eficácia às funções de fiscalização e
arrecadação de tributos e contribuições". | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade acrescentar dispo-
sitivo à Seção I, do Capítulo I, do Título VII, pelo qual se
determina que "a lei instituirá incentivos destinados a asse-
gurar eficácia às funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições.
Trata-se de matéria de interesse de determinada catego-
ria de servidores que, por seu caráter específico, entendemos
deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional.
Ademais, por versar sobre aspectos da política salarial
relativa às funções de fiscalização e arrecadação, a sua in-
trodução no Capítulo I do Título VII não guarda a necessária
consonância com as diretrizes e parâmetros que orientaram a
formulação e estruturação do Sistema Tributário Nacional. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10014 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ART. 89, b
Dê-se à letra "b" do artigo 89 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente". | | | Parecer: | Ainda que a invalidez seja involuntária, esta deve ter
tido sua origem em consequência de acidente de trabalho ou
coença profissional.
-----É inconcebivel alguém ser aposentado por invalidez quan-
do o ato que o ocasionou, aconteceu fora do exercício de sua
atividade. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10015 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"XXXII - livre ingresso nos locais de
trabalho, de representantes do sindicato para
ouvir os empregados sobre as condições de
exercício de sua atividade;
XXXIII - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente à segurança, higiene e medicina do
trabalho". | | | Parecer: | A opção do Projeto no sentido de assegurar a mais ampla
liberdade sindical, com o desatrelamento das entidades de
qualquer norma ambígua que credite força do Estado aos Sindi-
catos. Nesse sentido, será através das convenções, dos acor-
dos ou das negociações coletivas que se estabelecerão as nor-
mas de convivência das organizações sindicais de trabalhado-
res com as respectivas empresas.
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207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10016 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Art. 88, c
Dê-se à letra "c" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aponsentado:
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos de
serviço para a mulher". | | | Parecer: | A emenda estabelece uma aposentadoria precoce. Sendo o Brasil
uma nação em desenvolvimento não pode dispensar pessoas, ain-
da com muito vigor, da força do trabalho.
Fatalmente tais indivíduos procurariam outras atividades,pois
ainda se encontram aptos para o trabalho. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10072 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Incluir nas disposições finais e transitórias
os seguintes artigos:
Art. - Fica criado o Estado do Triângulo,
constituído nos municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia,
Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de
Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Triângulo fica definida pelos limites externos dos
municípios que o compõe, nas divisas com os
Estados contíguios.
§ 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a
partir da promulgação desta Constitição, para
realizar plebiscito nos municípios referidos neste
artigo, visando à ratificação da criação do Estado
do Triângulo.
Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado
do Triângulo, caberá ao Presidente da República,
no prazo de 180 dias, nomear o Governador
provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse
do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990.
§ 1o. - O Presidente da República indicará o
município que sediará o capital provisória do
Estado do Triângulo.
Art. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados
Federais e dos Deputados Estaduais será realizada
realizada em 1990, presididas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 1o. A posse do Governador e do
Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais
governadores eleitos em 1990.
§ 2o. A Assembléia Legislativa será instalada
em 1991, na mesma data das demais assembléias
estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para
elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à
qual caberá definir a localização da capital
permanente.
Art. - A implantação do Estado do Triângulo
obedecerá às disposições constitucionais, à praxe
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e
aos costumes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Parecer idêntico ao 1p09024-5. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10093 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b, pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
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