ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27586 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 203, II
Acrescente-se ao Art. 203, ítem II, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositvo:
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir tributos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas aossociadas, na realização
de serviços, operações ou atividades que
constituam seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27587 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 277, Parágrafo
único.
Inclua-se, no parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e o ensino do
Cooperativismo e do Associativismo", redigindo-se
este dispositivo da seguinte forma:
Art. 277 -
Parágrafo Único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do Cooperativismo e
do Associativismo, constituirão disciplinas de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27588 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 52, do Art. 6o.,
do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão "e de cooperativas",
redigindo-o assim:
Art. 6o. - ..................................
§ 52 - "É plena a liberdade de associação,
exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento."" | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27589 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Substitutivo do
Relator da Comissão de sistematização o parágrafo
seguinte:
"Art. 265
§ 3o. aposentadoria para os professores após
30 (trinta) anos e para as professoras após 25
(vinte e cinco) anos de trabalho. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27590 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: § único do artigo 277
REDIJA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 277 DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUINTE DA
SEGUINTE FORMA:
Parágrafo único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27591 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Atigo 281
Suprima-se a espressão e em casos
excepcionais no caput do artigo 281 do
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituinte. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273
Redija-se o art. 273 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização do Projeto
de Constituinte da seguinte forma:
Art. 273 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, da sociedade e do Estado, e será
promovida e incentivada de forma solidária por
eles, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau e
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27594 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo Único. Os recursos públicos de que
trata este artigo poderão, ainda ser destinados a
bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja
criação tenha sido autorizada por lei, desde que
atendam os requisitos dos itens I e II deste
artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27595 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 O ensino é livre à iniciatia
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para tutorização reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação naconal". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade de ensino.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27596 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento a insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27597 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27598 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27599 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo onde couber:
Art. Os Poderes Publicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando martriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27600 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se ao Art. 278 do substitutivo do relador
da comissão de sistematição a seguinte redação:
Art.278 - As instituições dem ensino superior
gozam de autonomoia didático-científica,
administativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27601 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265.
TÍTILO IX
DA ORDEM SOCIAL .......................
CAPÍTILO II ............................
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Inclua-se no artigo 265 do substitutivo do
relador da comissão de sistematização a seguinte
alínea "e":
Art. 265..................................
..................................................
e) - com cinquenta anos de idade, por invalide,
com qualquer idade, ou com trinta anos de serviço,
para a mulher camponesa, trabalhadora rural
assalariada ou que exerça atividade laborial em
regime de propriedade familia ou de economia
familiar. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27602 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a redação seguinte:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
ultimos dize meses de atividade, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor eal,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:" | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27603 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 74
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO
DO LEGISLATIVO
DO CONGRESSO NACIONAL
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
Art. 74 do Substitutivo do relador da comissão de
Sistematização ao projeto de Constituição:
Art. - 74 ...............................
..................................................
§ 4 - Lei ordinária estabelecerá o número
Deputado a serem eleitos em cada distrito. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27604 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso
e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polcia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27605 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 177 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 177 - ..................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecera normas gernais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, obsrvando autonomia fundional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Público
e ingresso mediante concurso público de provas e
título". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
|