ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. O empregado cujo trabalho seja
contratado, sob modalidade de locação ou
sublocação, por empresa prestadora de serviços,
será absorvido pelos atuais tomadores dos
serviços, quando instituições ou órgãos do Poder
Público, mediante contratação direta". | | | Parecer: | A Emenda propõe mais um artigo na seção relativa aos direitos
dos trabalhadores, estabelecendo que, no caso de locação de
mão-de-obra por instituições os órgãos do Poder Público, os
empregados serão absorvidos pelos atuais tomadores de servi-
ços.
A intenção da Emenda é a melhor possível, ou seja, acabar
imediatamente com a locação de mão-de-obra na ária do serviço
público.
Mas acontece que a solução encontrada é inviável, pois acar-
retaria uma imediata contratação de milhares de pessoas, o
que apresenta dois inconvenientes: a despesa enorme e a con-
tratação sem concurso.
É preciso encontrar para a questão uma solução que contorne
tais inconvenientes.
Opinamos pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"XXII - proibição de locação e sublocação de
mão-de-obra e da contratação de trabalhadores
avulsos ou temporários para execução de trabalho
de natureza permanente ou sazonal por pessoa
física ou por empresa prestadora de serviço". | | | Parecer: | A Emenda procura dar mais consistencia ao disposi-
tivo ao incluir no preceito um seguimento importante do pro-
cesso de exploração ignóbil da capacidade de trabalho de ter-
ceiros.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
Os programas de planejamento familiar levarão
em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram em seu
território e sobre os bens criados pelo engenho e
pelo trabalho de seu povo." | | | Justificativa: | A referência apenas aos recursos naturais é modernamente insuficiente para garantir a soberania nacional. Esta deverá abranger o resultado da criação cientifica, cultural, industrial, tecnológica, etc.
Para evitar interpretações que atingissem bens em trânsito ou de missões estrangeiras, a caracterização do patrimônio é estendida aos bens gerados pelo engenho e pelo trabalho dos brasileiros. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
se regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados em Resolução de sua Assembléia
Geral." | | | Justificativa: | A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 30. Compete privativamente ao Congresso
Nacional:
..................................................
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções, ajustes e demais atos
internacionais que direta ou indiretamente,
obriguem a União;
..................................................
§ 6o. Serão nulos os atos de que trata o item
II quando não submetidos ao Congresso Nacional em
até cento e vinte dias de sua assinatura." | | | Justificativa: | A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União. | |
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