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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROBERTO D ÁVILA in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18457 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o "caput" do art. 461, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18709 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte redação: "Art. 54 - ... I - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; participar de organizações internacionais; .................. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20686 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), argios e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a todos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A admissão no serviço público, quer na administração direta, quer na administração indireta, inclusive nas sociedades de economia mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou ao regime especial das leis trabalhistas, dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, assegurado o acesso funcional. § 2o. - A obrigação da prévia aprovação em concurso, de provas ou de provas e títulos, abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes da República, a nível Federal, Estadual ou Municipal. § 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão ou em função de confiança, declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração. § 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da homologação. Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. § 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. § 2o. Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, exceto no caso de acumulação legal, retribuição superior à prevista em lei complementar. Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo ou função pública está sujeita a todos os impostos gerais. Art. Todo servidor que exercer funções que incluam a administração da coisa pública ou do dinheiro público, além da responsabilidade decorrente da legalidade de seus atos, deverá responder, também, pela eficiência dos mesmos." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape - nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná ria e aos regulamentos.