ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18457 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 461, alterando a
data de entrada em vigor do novo Sistema
Tributário.
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18709 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 - ...
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional; participar
de organizações internacionais; .................. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
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