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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO IZAR in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::01::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
SP (5)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do art. 13, relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: XXII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do item V (a manifestação coletiva), do artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g, do mesmo item V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 97 do projeto de Constituição, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem IV, do artigo 13, relativo ao salário mínimo, pelo seguinte: IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei- xando para a legislação ordinária essa discriminação. A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí- nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces- sidade de atualização constante do seu valor. *