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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
REJEITADA in res [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
MG (3)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 8o. e Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica: Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigação de manter serviço adequado; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; IV - tarifas que permitam o pagamento dos serviços, levando-se em conta os custos, despesas de capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e o lucro da atividade. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, Capítulo I - Dos princípios gerais diz o: Art. 3o. - Somente será considerada nacional a pessoal jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. Na COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO em seu Art. 30, diz - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos deferidos, neste artigo, estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Proponho, que seja mantido no Capítulo da Ordem Econômica, em seu art. 3o., o disposto no "caput", do art. 30 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 30 citados deverão ser transformados em artigos. Devendo ser dada a seguinte redação ao art. 30. Art. 30 - Considera-se nacional a empresa assim definida no art. 3o. desta Constituição. Art. 31. Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no artigo anterior não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria. Art. 32. Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais, empresas que além de atenderem aos requisitos definidos no art. 3o., estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ARTIGO 7o.qc Suprima-se o § 3o. do art. 7o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.