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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao art. 123: Art. 123. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re- presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se poderia considerar um apanágio de primeira instância. Ora, a recondução por uma vez aos juízes classistas, de primeira instância, é regra mais que tradicional e universal- mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais do trabalho. Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria, o que é inadimissível no segundo turno. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00914 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de carreira" no inciso I do § 1. e no § 3., ambos do art. 117 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acatamos a proposta supressão, no art. 117, §§ 1o., I,e 3o., da expressão "de carreira", que impediria pudessem fi- gurar nas listas de promoção a Ministro do TST os juízes to- gados vitalícios dos Tribunais Regionais, oriundos do quinto dos advogados e do quinto do Ministério Público. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do arto. 131, § 2o. do projeto de Constituição B, a expressão "Estadual". 
 Parecer:  A ação direta de inconstitucionalidade, a que se refere a emenda, ficou inserida entre as iniciativas institu- cionais do Ministério Público (art. 135, IV), devendo ser disciplinada tanto na Constituição Federal como nas futuras Cartas Estaduais, que observarão os princípios daquela (art. 25). Demais, o próprio § 2o. do art. 131 se refere a "leis ou atos normativos estaduais ou municipais", passando o controle da constitucionalidade, necessariamente, em pri- meiro lugar pela Constituição Estadual. A supressão pretendida destoa do sistema constitucio- nal projetado e não tem o condão que lhe atribuiu seu Autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01828 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "até" do inciso II do artigo 161. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto optou pre - ferencialmente pela colocação de limites máximos para os impostos de competência estadual ou municipal, para dei- xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos às peculiaridades regionais e locais. A supressão proposta contraria a opção adotada para o sistema tributário, no seu conjunto. Pela rejeição.