Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27114 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Inclua-se onde couber, no Capítulo VI, do
Título IV:
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Metropolitano".
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33
(trinta e três) Conselheiros, representantes dos
municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
§ - O mandato de Conselheiro metropolitano será
será exercício con-comitantemente com o mandato
de Veriador, sem ônus adicional, devendo as
Câmaras Municipais eleger os seus representantes.
Art. - Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar plano de Desenvolvimento Integrado
da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização, implantação
e administracão dos serviços públicos
metropolitanos na forma definida pela constituição
do Estado, especialmente nas áreas de:
a) uso do solo metropolitano;
b) tranportes e sistema viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificado;
d) abastecimento d'água, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio-ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por Lei
Estadual.
Art. - Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27115 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos trasportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 ( sessenta e cinco ) anos de idade".
Inclua-se onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Art. - Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. - Os horários de isenção serão defiidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por Lei Estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão"
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título II.
Art. - Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27194 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre a efetivação de sustitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Inclua-se onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
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