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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 09::Capítulo 03::Art. 383 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:383  
 Texto:  Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos de seus empregados a partir dos sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário-educação, na forma da lei. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, EMPRESA RURAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, GRATUIDADE, ENSINO, EMPREGADO, FILHO, LIMITE DE IDADE, CONTRIBUIÇÃO, SALARIO EDUCAÇÃO, FORMA, LEI FEDERAL.