ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:397 | | | Texto: | Art. 397 - São princípios da legislação desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades desportivas
dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento
internos;
II - destinação de recursos públicos para amparar e
promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e,
em casos específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações desportivas de
criação nacional; | | | Indexação: | NORMAS, LEGISLAÇÃO, ESPORTE, RESPEITO, AUTONOMIA, DIRIGENTE,
ENTIDADE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
DESTINAÇÃO, RECURSOS, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, AUXILIO
FINANCEIRO, DESPORTO ESCOLAR, ESPORTE AMADOR, INCENTIVO,
PROTEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, CRIAÇÃO NACIONAL. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:398 | | | Texto: | Art. 398 - A lei assegurará benefícios fiscais e outros
específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais,
como direito de cada um. | | | Indexação: | GARANTIA, LEI FEDERAL, BENEFICIO FISCAL, BENEFICIO, FOMENTO,
EXECUÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, DIREITOS, PESSOAS, CIDADÃO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:399 | | | Texto: | Art. 399 - Incumbe à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios promover e divulgar o
turismo como fator de desenvolvimento sócio-econômico.
Parágrafo único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios criar normas para o turismo, inclusive para
incentivos e benefícios fiscais pertinentes. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, FATOR, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CRIAÇÃO, NORMAS, INCENTIVO,
BENEFICIO FISCAL. | |
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