Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:06 SSC: ART:088 | | | Texto: | Art. 88 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital
de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais
Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juízes, dentre os desembargadores do
Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito,
escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
II - de um juiz do Tribunal Federal Regional, com sede na
Capital do Estado, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em
qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
III - por nomeação do Presidente da República, de dois
dentre seis advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada,
indicados pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá
Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça,
cabendo ao outro a Vice-Presidência. | | | Indexação: | (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ,
DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZ DE DIREITO, JUIZ
FEDERAL.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ADVOGADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE. | |
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