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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 017 in fase [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Artigo (3)
Banco
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ANTE / PROJ
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collapseA
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Art. 017[X]
Art
expandA (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 ARTIGO : 017 Art. 17 - A Lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 Pertence à Região Metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão inter-vivos referente aos imóveis nela localizados. 
 Indexação:  DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS.