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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11 in date [X]
HUMBERTO LUCENA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PB (4)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01686 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXIX, Art. 5o., a seguinte expressão: "... às respectivas representações sindicais e associativas...", ficando, desta forma, a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. XXIX - Será assegurado aos criadores e aos intérpretes o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda número 2T0802-3. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01687 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a seguinte expressão: "que serão integrados por sete Conselheiros". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00262-9. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 11 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei- ção de um representante dos empregados para se entender com os empregadores. Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan- tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões. Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti- tucionalmente. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se do inciso III, do art. 207 as expressões: "... de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.