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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 040s
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. § 1º - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito público e reputação ilibada, com mandato não renovável de quatro anos. § 2º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Tribunal de Garantias Constitucionais. § 3º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. § 4º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei regulamentará. § 5º - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. § 6º - Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, REPRESENTANTE, POVO, DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, PODER PUBLICO, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. ESCOLHA, DEFENSOR DO POVO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE, REPUTAÇÃO, MORAL, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REEILEIÇÃO, IMCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DELIBERAÇÃO, MEMBROS, REPRESENTAÇÃO, POVO, ELEITOR, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO. COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, PROCESSO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. é 1 º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e a cidadania. é 2 º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS, PESSOA FISICA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional, reunido em sessão conjunta. § 2º - O mandato é por quatro anos, vedada a reeleição. § 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4º - A função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados. § 5º - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR, MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMUNIDADE. DURAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE, NORMAS, FUNÇÃO, ELEIÇÃO, BIENIO. INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRATO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INDEPENDENCIA, JUIZ.