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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (155)
Banco
expandEMEN (155)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (91)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (16)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
Partido
PFL[X]
Uf
AP (2)
BA (60)
CE (27)
DF (9)
MA (5)
MG (11)
MT (2)
PB (5)
PE (7)
RJ (22)
RS (3)
SE (2)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das Receitas Tributárias". § 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação, dispensando tratamento diferenciado ao Distrito Federal em razão de suas peculiaridades. Art. 20. .................................... item IV - ao Distrito Federal será distribuída parcela a ser definida em lei federal do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e, da instituição do Ministério Público, serão entregues em cotas mensais até o décimo dia do mês subsequete, no limite da despesa fixada no Orçamento Anual, INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte redação: Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida experiência e merecimento profissional, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e reputação ilibada, obedecidas as seguintes condições: I - dois terços de livre escolha do Congresso Nacional; II - um terço mediante aprovação, dentre Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal. § 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo por implemento de idade ou por tempo de SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma- nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car- go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo. Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei- tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu- traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío- do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do cargo na aposentadoria. Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a ter a seguinte redação: "Art. 23. .................................. I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional semestralmente e das contas anuais, pelo chefe do Poder Executivo. Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio em sessenta dias sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao CONGRESSO NACIONAL.' 
 Parecer:  Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca- minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se- ja disciplinado em lei ordinária. disciplinado em lei ordinária. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do art. 11: "Art. 11. .................................. § 5o. O Poder Executivo poderá propor modificação de Projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' 
 Parecer:  A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua análise. Acredita-se que se houver real necessidade de emendas, deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado. Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do CARGO OU FUNÇÃO.' 
 Parecer:  A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante- projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência, até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28. Por outro lado, a transparência exigida na execução dos planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa- nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti- tui em dever inerente à atividade parlamentar. Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do art. 30 passa a ter a seguinte redação: "Art. 30. O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, atendendo CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' 
 Parecer:  O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi- deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti- tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au- xiliar do Poder Legislativo. Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 17 passa a ter a seguinte, redação: "Art. 17. O Poder Executivo encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional, sem prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do Poder Legislativo, relatórios circunstanciados, para acompanhamento e fiscalização da execução FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' 
 Parecer:  A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe- cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or- dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma- téria. Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in- tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada. Parecer contrário. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. § 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária: a) que contrariem o disposto no § 2o. do art. 1o.; b) sem a indicação das respectivas fontes de FINANCIAMENTO. 
 Parecer:  A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode- rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma que deve ser resguardada, observada. A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje- to. Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre- judicialidade da Emenda. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: Art. O Nordeste é prioridade nacional. A União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15 anos, a partir da promulgação da Constituição, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos setores de atividade econômica e social, não inferiores a trinta e cinco por cento do total das disponibilidades e aplicações que a União destinar no exercício, para o território nacional. Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as áreas e regiões menos desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em pelo menos dez por cento do máximo que destinarem a outro setor ou atividade. Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da agroindústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício, no país. Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos MUNICÍPIOS. 
 Parecer:  A constituição está sendo feita exatamente para garantir as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po - dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi - xar. Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei- to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência. Parecer contrário. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao art. 4o. do parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro, que teria a seguinte redação: "Art. 4o. O Congresso Nacional criará uma Comissão Mista Parlamentar do Sistema Financeiro, composta por Senadores e Deputados. § 1o. A Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por solicitação de 1/3 dos componentes do Senado e Câmara, ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas as políticas monetárias, de crédito cambial." 
 Parecer:  Parecer favorável 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  "Art. Os depósitos ou poupanças captadas pelas instituições financeiras em macrorregiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macrorregiões mais desenvolvidas." 
 Parecer:  Parecer favorável 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 2o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades econômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Contrário. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva dos § 3o. e 4o. do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas à economia brasileira, tão somente servem para financiar, com recursos internos, as empresas multinacionais aqui sediadas. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos são válidos para as demais instituições financeiras. Contrário. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do § 2o. do artigo 5o. da Subcomissão do Sistema Financeiro. "É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco Central do Brasil a quem estiver sob processo judicial, em qualquer instância, nos últimos 10 (dez) anos anteriores, na qualidade de réu, e que tenha sido comprovado qualquer crime." 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Contrário. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 3o. do artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As funções de presidente e diretores do Banco Central reque- rem não comprometimentos com os interesses de entidades fi- nanceiras privadas, antes e depois do exercício do cargo. As decisões que aquelas autoridades possam tomar no cargo, de- vem levar em conta os interesses gerais do Sistema Financeiro Nacional e não os de grupos ou empresas. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  É de fundamental importância que os recursos públicos sejam depositados em instituições financeiras controladas pela União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à promoção do desenvolvimento econômico e social do País. Contrário. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 13o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Acolhida. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 14o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem à limitação da taxa de juros. Contrário. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandatos de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a destituição ou apreciar solicitação do Presidente DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' 
 Parecer:  Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. 
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