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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 02::Art. 031 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandC (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Os eleitores do Estado do Rio de Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser realizado a 15 de novembro de l988 pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, sobre se aprovam ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. 
 Indexação:  ELEITOR, (RJ), PLEBISCITO, FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, (TRE), APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, UNIFICAÇÃO, ESTADOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência de proventos e pensões da Previdência Social ao salário percebido por ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos, objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em função de reajustamentos periódicos nos últimos anos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, PREDIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, EQUIVALENCIA, PROVENTOS, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, BENEFICIO, RECURSOS, IDENIZAÇÃO, PREJUIZO, DEFASAGEM, REAJUSTAMENTO.