ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
ARTIGO : 016
Art. 16 - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e
não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do
Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da
lei, a brasileiros ou a empresas nacionais.
ARTIGO : 016
§ 1º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de
potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade
reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume,
na forma da lei.
ARTIGO : 016
§ 2º - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a União, os
Estados e Municípios serão sempre obrigados a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses recursos.
ARTIGO : 016
§ 3º - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra
serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente.
ARTIGO : 016
§ 4º - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos
resultados da lavra, em valor não inferior ao dízimo do imposto
sobre minerais.
ARTIGO : 016
§ 5º - São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra
prescreverão decorridos 03 (três) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição.
(DISPOSIÇÂO TRANSITÓRIA) | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 A União, os Estados, os Municípios e as Regiões
Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e
de atividades, para assegurar a realização dos serviços
metropolitanos. | | | Indexação: | PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO
FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Toda importação de produtos agropecuários in-natura,
exigirá prévia autorização do Legislativo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, RECURSOS HIDRICOS,
PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, AUTORIZAÇÃO, PODER
PUBLICO, EMPRESA NACIONAL, BRASILEIROS, CAPTAÇÃO, AGUA,
PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, INTERESSE NACIONAL, PROIBIÇÃO,
TRANSFERENCIA, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, MINERAÇÃO, PROPRIETARIO,
SOLO, VALOR, IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS. | |
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