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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. "O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido dentre lista tríplice resultante de eleição direta entre os seus membros e nomeado pelo Presidente da República, com prévia autorização do Congresso Nacional, para mandato cuja duração e extinção serão reguladas em lei." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 13: "Fica instituído o Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional fica instituído para controle da constitucionalidade das leis, dirimir conflitos entre unidades da Federação e entre os poderes e para a execução da Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunal Regional do Trabalho; II - Juntas de Conciliação e Julgamento. é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregados, eleitos por colégio eleitoral formado pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores e empregados respectivamente, vedada a reeleição por mais de dois períodos. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade da representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, nomeados, os primeiros, pelo Presidente da República, dentre juízes do Trabalho indicados em lista tríplice elaborada pelo respectivo Tribunal; § 5o. Os representantes de empregados e empregadores a que refere o parágrafo anterior, serão eleitos por colégios eleitorais compostos pelas Federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o., da Seção I, pelo seguinte: "Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e advogados, indicados pelas respectivas classes, em lista sêxtupla, aprovadas pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o Parágrafo único, art. 8o., da Seção I, com a seguinte redação. "Art. 8o. .................................. Parágrafo único. O advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por manifestações escritas e orais." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se o artigo 15, na conformidade com a nova redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto por 55 Ministros, dividos em câmaras especializadas como disposto em lei, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurado um terço de suas vagas a Magistrados de Carreira, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional".