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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda proposta. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VIII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda em apreciação. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à lei." 
 Parecer:  As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti- tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor- dos internacionais sobre a lei anterior. Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise já está contemplada. Pela prejudicialidade.