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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
PI (4)
Nome
JOÃO LOBO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, do Capítulo IV, "Dos Municípios", título III, "da Organização do Estado", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: ............................................ "Art. 34 - .................................. Parágrafo Único - Para efeito de disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do artigo 91 os Municípios com população inferior a quinhentos mil (500.000) habitantes, cujo Prefeitos serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I, das "Disposições Gerais", o seguinte é 10, remunerando-se os demais: .................................................. Art. 44 - .................................. § 1o. - .......................................... § 2o. - .......................................... .................................................. § 9o. ...................................... 10o. - Os proventos da aposentadoria do Servidor Público Civil ou da reforma dos Servidores Públicos Militares, mariores de 60 (sessenta) anos, estarão isentos de imposto de renda. 
 Parecer:  A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III, "dos Estados Federados", do título III, "da Organização dos Estados", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: .................................................. "Art. 30 - ...................................... Parágrafo Único - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do art. 91 os Estados com população inferior a cinco milhões (5.000,00) de habitantes, cujos Goveradores serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo- tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes. O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins- tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus- ca de legitimidade democrática para seus representantes e di- rigentes. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte "XI", renumenando-se os demais: .................................................. "Art. 7o. .................................. I .......................................... a .......................................... b .......................................... c .......................................... II .......................................... III ........................................ .................................................. X ................................................ XI - Isenção de impostos ou taxas para os proventos da aposentadoria dos trabalhadores urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou rurais, maiores de sessenta anos. Consideramos que tal medida constitui discriminação, não justificada dessa parcela da população trabalhadora, com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes. Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores. A condição de aposentado não é, por si só, indicador de proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em atividade. Pela rejeição da emenda.