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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
BA (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 213, I, "c". Dê-se a seguinte redação à letra "c", ítem I do artigo 213 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de organismos bancos regionais de desenvolvimento, na proporção de um terço para o Norte e dois terços para o Nordeste. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se artigo após o de no. 199, com seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. .... - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário especial para os minerais do País." 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar o tratamento tributário que o Projeto deu aos minerais e sugere a introdução de dispositivo no sentido de que "Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário especial para os minerais do País", sujeitando tais produtos, portanto, a imposto único. Alega, como justificativa, que a sistemática de tributação criada pelo Projeto "provocará inevitavelmente o retorno - e o recrudescimento - dos problemas inerentes à imposição individualizada" da extração, circulação, distribuição, consumo a exportação de minerais do País, problemas esses que conduziram à instituição do imposto único, no passado. A nosso ver, não se justifica o receio do Autor, pois que o contexto é outro: não existe, hoje, o Imposto de Vendas e Consignações em cascata, mas sim o ICM sobre o valor agre- gado. Além disso, o próprio Projeto tomou providências para evitar as distorções mais prováveis, delegando ao Senado Fe- deral o poder de fixar as alíquotas do ICMS sobre minerais, inclusive nas operações internas. Não obstante, estamos incluindo norma no sentido de que os minerais fiquem sujeitos tão somente ao ICMS - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial.