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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 010s::Art. 016 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 016[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETO LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, EXECUÇÃO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, SUSPENSÃO, POSTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, RESPONSAVEL, MEDIDA, AREA, ABRANGENCIA.