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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 06::Art. 033 in fase [X]
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Artigo (1)
Banco
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collapseC
collapseArts. 030s
Art. 033[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A primeira representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição. Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal, enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data prevista no Art. 32 destas disposições transitórias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO, (DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO, INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.