separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RS in uf [X]
IVO LECH in nome [X]
1987::06::08 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RS[X]
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08376 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392, 393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Artigo 391 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando trtamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destina de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das Entidades dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas confederações desportivas. 
 Parecer:  A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le- gislação ordinária. Pela rejeição.