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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (32)
PFL (17)
PDS (12)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01623 REJEITADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 5o., inciso LXXI, do Projeto de Constituição (B): Restabelecer o texto aprovado em primeiro turno (art. 6o., é 50), com a seguinte redação: Art. 5o. .................................. LXXI - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
 Parecer:  O art. 5o., inciso LXXI, do Projeto, ao instituir o mandado de segurança coletivo, atende à realidade brasileira e seu conteúdo resulta de amplo consenso proporcionado por aprofundadas reflexões sobre a matéria ao longo do processo constituinte. De outra parte, sua redação é, do ponto de vista técnico-legislativo, mais apropriada que a oferecida pelo nobre autor da emenda. Sou pela manutenção do texto do Projeto e consequente rejeição da proposta ora formalizada. Pela rejeição. 
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