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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de injunção; V - pela ação popular; VI - pela ação penal privada subsidiária; VII - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. 
 Indexação:  GARANTIA, INVIOLABILIDAE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, RACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, DIREITOS COLETIVOS, HABEAS CORPUS, HABEAS DATAS, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETENCIA, JUIZO, JUIZ, TRIBUNAIS, LEIS, CONHECIMENTO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares; II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, SISTEMA POLICIAL, POLICIA MILITAR, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADOS, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO COLETIVO, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIRETITO PRIVADO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, PROCESSO JUDICIAL, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, LEIS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. 
 Indexação:  DIREITOS, DIREITO LIQUIDO E CERTO, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, ENTIDADE, PARTE, LEGITIMA, AÇÃO POPULAR, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, ABUSO DE PODER, CRIME CONTRA O PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, CONSUMIDOR. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa, individual ou coletiva, poderá promover a ação. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO PUBLICO, CRIME, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA, CRIME, QUEIXA, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO, CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, GRUPO, EXECUÇÃO COLETIVA, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSAVEL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Cabe ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário e os relativos a declarações de renda, quando necessários ao pleno exercício dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos constitucionalizados. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÃO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SIGILO BANCARIO, DECLARAÇÃO DE BENS, DECLARAÇÃO DE RENDA, IMPOSTO DE RENDA, EXIGENCIA, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, DIREITO COLETIVO, DIREITOS POLITICOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de: I - normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais é inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Parágrafo único - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO, LEI COMPLEMENTAR, PAUTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, JUIZO, TRIBUNAIS, ORGÃO JUDICIAL, DECLARAÇÃO, PROGRAMA, ERRADICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - As ações previstas no art. 30 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. 
 Indexação:  GARANTIA, GRATUIDADE, DIREITOS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIADA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OBRIGAÇÃO, ESTADO, HONORARIOS, ADVOGADO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, COMUNIDADE, PESSOA FISICA, BAIXA RENDA. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - Após resultado favorável de consulta popular, fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conçeição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1º - A superfície territorial do Estado do Tocantins ficará definida nos limites externos dos seus Municípios com os Estados contíguos. § 2º - A consulta popular a que se refere o caput deste artigo será realizada, dentro de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos Municípios relacionados. § 3º - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República. § 4º - A partir da posse e até a instalação da Assembléia Legislativa, o Governador nomeado poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias de competência legislativa estadual. § 5º - A eleição do Governador e do Vice-Governador será realizada na data das eleições gerais de 1990 e a posse dar-se-á concomitantemente com os demais Governadores dos Estados. § 6º - A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins será eleita na mesma data das dos demais Estados, instalar-se-á sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de de Goiás e elaborará, no prazo de seis meses, a Constituição do Estado. § 7º - O Poder Executivo Federal fixará um Município como sede provisória do Governo do Estado, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. § 8º - A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentas e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 9º - Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadores da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTADOS, TOCANTINS, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, ESTADO, (GO), DEFINIÇÃO; LIMITE GEOGRAFICO, PRAZO, (TRE), NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, COMPETENCIA, PODER LEGIFERANTE, DECRETO ESTADUAL, ELEIÇÃO, VICE GOVERNADOR, SIMULTANEIDADE, FIXAÇÃO, PODER EXECUTIVO, SEDE, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, EQUIVALENCIA, RESSARCIAMENTO, DESPESA, APLICAÇÃO, NORMAS, DIVISÃO, (MG). 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e TAPAJÓS. I - de SANTA CRUZ, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital a cidade de ITABUNA, ILHÉUS, JEQUIÉ, VITÓRIA DA CONQUISTA ou ITAPETINGA. II - Do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - Do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - Do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2º - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezento e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3º - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4º - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou países contíguos, que constam dos itens deste artigo. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTADOS, SANTA CRUZ, TRIANGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPAJOS, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, (BA), (MG), (MA), (PA), CONVOCAÇÃO, (TRE), PLESBICITO, EMANCIPAÇÃO, RESPONSABILIDADE, PODER EXECUTIVO, PRAZO, INSTALAÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, DIVISÃO, (MG), DESPESA, RECURSOS FINANCEIROS, (FND), DEFINIÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1º Lei Complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. § 2º A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. 
 Indexação:  TRANFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, FEDERALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ESTABELECIMENTO, UNIÃO FEDERAL, PROGRAMA ESPECIAL, DESENVOLVIMENTO, PRAZO. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Compete aos Municípios instituir taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: I - pela prática de atos no exercício regular do poder de polícia; e II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo. § 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e cobrança de taxas. § 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos, nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do sujeito passivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CUSTEIO, ABERTURA, CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete aos Municípios instituir as seguintes contribuições especiais: I - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de valor que resultar para os imóveis de sua propriedade; II - contribuição de custeio de obras ou serviços: a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e será graduada em função do custo desse acréscimo; b) para eliminação ou controle de atividade poluente. § 1º - As contribuições previstas neste artigo terão por limite global o custo das obras ou serviços. § 2º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, CUSTEIO, UTILIZAÇÃO, SOLO URBANO, CONTROLE, POLUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, LIMITE GLOBAL, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, COBRANÇA. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a propriedade predial e territorial urbana; II - a propriedade territorial rural; III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; V - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. VI - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil. § 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II deste artigo serão progressivas em função do valor, do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, AQUISIÇÃO, DIREITOS, BENS IMOVEIS, SERVIÇOS, (ISS), VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, LUBRIFICANTE, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS, ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEI COMPLEMENTAR, ESTADOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO MUNICIPAL. ALIQUOTA PROGRESSIVA, (IPTU), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, VALOR, NUMERO, IMOVEL, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes- á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
 Indexação:  PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO, LEI COMPLEMENTAR. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - É vedado à União conceder isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de competência dos Estados ou dos Municípios, sem compensação correspondente. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos Estados com relação aos Municípios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FEDERAL, TRIBUTOS, COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMPENSAÇÃO. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Cada Município organizará e manterá atualizado e acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu território. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO, ACESSO, CIDADÃO. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, PREFEITO. CONTROLE INTERNO, CAMARA MUNICIPAL, ATIVIDADE AUXILIAR, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, COMPETENCIA, ORGÃO ESTADUAL. TRIBUNAL DE CONTAS, PARECER, CONTAS, PREFEITO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DECISÃO, CAMARA MUNICIPAL. CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, NUMERO, HABITANTE. 
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