separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
EXPEDITO MACHADO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
CE (3)
Nome
EXPEDITO MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "b" do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "b) os templos de qualquer culto, os bens e rendas que lhes sejam indispensáveis, desde que a atividade religiosa não atende à ordem pública e aos bons costumes." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. EMENDA No.qc Dê-se à letra "g" do item II do é 10 do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 10o. Cabe a lei complementar: ............................................ g) dispor sobre a forma como, mediante convênio entre os Estados e o Distrito Federal, ratificado pelo respectivo Poder Legislativo, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  V-a - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita. EMENDA No.qc Dê-se à alínea "a" do inciso II do art. 8o. a seguinte redação: "a) patrimônio, renda ou serviços, vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, face à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco- missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita, os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição.