ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02979 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23 - Suprima-se
Art. 24 - suprima-se
Art. 25 - suprima-se
I - suprima-se
II - suprima-se
III - suprima-se
IV - suprima-se
V - suprima-se
VI - suprima-se
é Único - suprima-se
Art. 26 - suprima-se | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03678 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 439, caput e item
II
Suprima-se no "caput": triângulo
Item II - Suprima-se integralmente todo o
item II | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10750 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 158, Inciso XVI
O inciso XVI do Artigo 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 158
XVI - exercer o comando supremo das
Forças Armadas e prover os seus cargos de
oficiais-generais; | | | Parecer: | A emenda, visa aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti-
tuição, traz em seu sentido lato a terminologia correta para
o termo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12284 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16167 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, do Projeto da Comissão de
Sistematização, o artigo 360, e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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