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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONAN TITO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto da subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V-A), propõe-se a supressão do § 1o. do art. 14 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00763 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 27 e respectivos parágrafos do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, V-b, será dada a seguinte redação: "Art. 27. O Tribunal de Contas da União integrará o Poder Judiciário mas os seus membros não gozarão da prerrogativa de vitaliciedade e serão eleitos, parte indiretamente pelo Congresso e, parte, por eleição direta. § 1o. O mandato dos juízes eleitos indiretamente será de cinco anos, proibida a reeleição. § 2o. O mandato dos juízes eleitos diretamente será de cinco anos, permitida a reeleição. A eleição direta se fará dentro das mesmas regras estabelecidas para a eleição de Senador." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.