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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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KOYU IHA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de Gar. da Const., reformas e emendas EMENDA No. Modifica a competência expressa no artigo que autoriza o Congresso a decretar oconfisco de bens, e acrescenta parágrafo. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo O Presidente da República pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilícitamente, à custa dos cofres públicos. Parágrafo Único: O confisco de que trata este artigo terá validade até decisão final da Justiça. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400268-7 sugere o Deputado Constituinte Koyu Iha a modificação redacional do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, no sentido de outorgar ao Presidente da República a com- petência para a decretação do confisco de bens daqueles que, á custa dos cofres públicos, tenham enriquecido ilicitamente, valendo o ato até decisão final da Justiça. O dispositivo em questão, a nosso ver, não se contém no âmbito de apreciação desta Comissão, podendo ser inserido em capítulo próprio, razão pela qual o incluimos como Sugestão Complementar. No que concerne à alteração de sua redação, não concor- damos com o ilustre autor da Emenda que transfere ao Presi dente da República, sem mesmo decisão judicial com trânsito em julgado, o poder para decretar o confisco de bens. Parece-nos que medida tão drástica, a fim de se evitar possíveis injustiças, somente deve ser efetivada após a apu- ração judicial dos fatos e conferida ao Poder Legislativo. Tendo em vista que a modificação proposta não chega a conflitar com a idéia moralizadora de apenar os maus brasi- leiros que venham a ser locupletar dos cofres ou funções pú- blicas, julgamos que a presente Emenda deva ser considerada como prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Sub. de garantia da Const. , reformas e emendas EMENDA No.++ Dá nova redação ao artigo que estabelece o alcance da norma considerada inconstitucional. O artigo passa a ter a seguinte redação: Artigo Terá efeito retroativo à sentença do Tribunal que declare a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte Koyu Iha propõe efeito diametralmente oposto ao delineado no artigo 15, que veda a retroatividade da sentença,emanada do Tribunal Constitucional, declaratória de inconstitucionalidade de uma norma. A pretensão do autor já foi contemplada com o acolhimento de emenda subscrita pelos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, razão pela qual consideramo-la prejudicada.