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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDC (8)
Uf
SP (8)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 7o. do item XXXIV, pela seguinte: § 7o. - O tributo é instrumento da sociedade organizada em Estado de Direito, e somente pode ser instituído ou cobrado em estrita obediência aos princípios dispostos nesta Constituição, sobre matéria tributária. 
 Parecer:  Quer nova redação para o § 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que o tribu- to seja instrumento da sociedade organizada em Estado de Di- reito, e somente pode ser instituído ou cobrado em estrita obediência aos princípios dispostos na Constituição, sobre matéria tributária. A nossa Comissão tem como tema a proteção aos direitos e não aos deveres do cidadão. Trata-se de matéria própria de outra Comissão. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Aditar no parágrafo 4o. do item XXXIV, a expressão: "Nos processos fiscais contra o contribuinte, o ato da autoridade que o início não interromperão a prescricão". 
 Parecer:  Pretende aditar no parágrafo 4o., do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "Nos processos fiscais contra o contribuinte, o ato da autoridade que os iniciou, não interromperá o seu andamento. O objetivo é agilizar o andamento dos processos fiscais que devem ser finalizados antes de se esgotar o prazo prescricio- nal. É matéria de lei ordinária. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se, após o § 6o., um novo parágrafo, com a seguinte redação: é - É admitido ainda o mandato de segurança, para prevenir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dado peal Fazenda Pública, a determinada norma. 
 Parecer:  Pretende a inclusão de um parágrafo, após o § 6o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que o mandado de segurança seja admitido para prevenir o contribuinte da ilícita sanção fiscal caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Nacional à norma legal. O assunto está implícito no título próprio, que trata das Garantias Individuais, no Capítulo - Dos instrumentos jurídicos, do esboço de anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substituir no item XXV a expressão "é livre a escolha do estabelecimento escolar" pela expressão: A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado, prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido." 
 Parecer:  Pretende substituir no item XXV, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "é livre a escolha do estabelecimento escolar", por: "A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressuposto a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado, prever as condições materiais para que esse direito possa ser exercido". O direito à educação está implícito no direito do cidadão. A matéria é do interesse específico de outra Comissão. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substituir no item XXX, toda a expressão: "a lei definirá meios.. logradores públicos" da expressão: "A deficiência física, de qualquer tipo ou grau, não será fator limitante da plena realização do indivíduo como cidadão, devendo a lei, materializar este princípio." 
 Parecer:  Intenta suprimir o item XXX, do anteprojeto da Subcomissão do Direitos e Garantias Individuais. Esse item trata do amparo ao idoso, à criança e aos deficientes. A matéria tratada nesse item foi adotada no esboço de anteprojeto. De outra parte, a proteção e assistência ao deficiente deve ser acolhida em outra Comissão da Constituinte. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no art. 1o., logo após a palavra "sociedade", as palavras: "justa, livre e solidária". 
 Parecer:  Na redação dada ao dispositivo emendado, diz-se que o "Brasil é uma República soberana... empenhada na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos." Se o acesso é igual para todos, e se a sociedade é igualitária, será, também, justa, livre e solidária, como deseja, acertadamente, o ilustre autor da proposição. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Aditar ao artigo 3o. item V mais uma letra, com a seguinte redação: "A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado, prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido". 
 Parecer:  Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que não é objeto dos trabalhos desta Comissão. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 3o. item III mais uma letra com a seguinte redação: "A deficiência física, de qualquer tipo ou grau, não será fator limitante da plena realização do indivíduo como cidadão, devendo a lei, materializar este princípio. 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada.