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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (61)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (64)
Uf
RS[X]
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (53)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item III no art. 45: III - "Acesso a métodos alternativos, de acordo com técnicas de prevenção, preservação e recuperação da saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. É necessário que os métodos alternativos de assistência à saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de serem publicamente oferecidos à população. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao de Ordem Social para: Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o exercício profissional e a pesquisa de métodos alternativos de assistência à saúde." 
 Parecer:  Aprovada. Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior e necessária ao art.53. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, na forma que se segue: V - "livre constituição, a nível local, de ações e terapias, que visem à integração dos métodos naturais, nos serviços de saúde." 
 Parecer:  Prejudicada. O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa- ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra- ticados. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e Garantias Alterar o Art. 65 para: "Todos os seres humanos são iguais e particular e singularmente diferentes perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e- menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen- te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como "as diferenças particulares e singulares" de cada um perante a lei. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: Art. - Cabe ao poder público garantir às pessoas portadoras de deficiência meios que lhes permitam prover sua substituência, enquanto em processo de reabilitação ou habilitação, até que possam ser inseridos no mercado de trabalho competitivo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es- tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa- tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio- nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên- cia social. Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil, a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante discriminação. Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife- rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for- mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua amplitude, na legislação ordinária. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 74, para: "A lei disporá sobre os incentivos fiscais a quaisquer instituições ou empresas dedicadas a ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como está redigida, não permite distinguir entre as instituições que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali- dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo , a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ- zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi- da dos portadores de deficiência. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o item IV ao Art. 24: IV - A Garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito Federal, às Federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual. 
 Parecer:  Acolhida. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08376 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392, 393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Artigo 391 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando trtamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destina de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das Entidades dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas confederações desportivas. 
 Parecer:  A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17348 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo II entre os arts. 317 e 326: Art. A União garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re- jeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17349 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27 para: "São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos;" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art. 27, que trata do alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis- positivo. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "f" do inciso III do art. 12 para: "ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer ordem, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título VIII. Art. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para todas as cidades. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do projeto. A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe- rior a 50.000 habitantes. Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê- nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur- banísticos, de maneira opcional. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17352 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar: Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 269, renumerando-se o atual art. 269 e os seguintes . -----Artigo 269 : "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, enquanto não houver condições nacionais para a sua fabricação." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en- quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação". Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se o inciso IV do art. 364: IV - Habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. Essas pessoas quando não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente, terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20781 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Substitua-se o artigo 53, do Substitutivo da Comissão VII da Ordem Social da Assembléia Nacional Constituinte, por: Art. 53: Os poderes públicos assegurarão o pleno direito de acesso às terapias e métodos alternativos de assistência preservação e recuperação da Saúde individual e coletiva, com a utilização de modalidades, princípios, métodos e técnicas específicas. § 1o. - A ação própria para assegurar o direito a que se refere este artigo será de rito sumário, inclusive quando se destina à defesa do meio ambiente. § 2o. - É livre o exercício, ensino, pesquisa, aplicação e organização profissional das terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. § 3o. - Os poderes darão apoio técnico e financeiro às terapias e métodos alternativos de assistência à Saúde. 
 Parecer:  O Constituinte Ivo Lech encampa uma emenda popular inde- ferida pelo Sr. Presidente da Comissão de Sistematização. Trata a mesma de tema referente às terapias e métodos al- ternativos de assistência, preservação e recuperação da saú- de. Apesar de vivermos no momento, uma exacerbação do inter- esse popular por métodos alternativos de cuidados à saúde, ao método alopático, o Substitutivo do Relator houve por bem suprimir o Art. 352 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pois considera esta matéria objeto de lei ordinária, não devendo fazer parte do texto constitucional. Esta postura não implica em juizo de valor sobre a maté- ria, a qual poderá ser apreciada em outro momento da ativida- de legislativa. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21489 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Onde couber: Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX (Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: "Art. - O Poder Público assegura o pleno direito de acesso a terapias e métodos alternativos de assistência, preservação e recuperação da saúde, individual e coletiva, através do exercício de multiprofissionais, com técnicas específicas a cada modalidade terapêutica natural. § 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis, a pesquisa, a aplicação, o exercício e a organização profissionais de terapias e métodos alternativos naturais de assistência à saúde. § 2o. - A ação própria para garantia desse direito é de rito sumário, inclusive quando se destinar à defesa do meio ambiente. § 3o. - O Estado assegura apoio técnico e financeiro às várias modalidades de medicina alternativa natural e às terapias de assistência à saúde. 
 Parecer:  A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde) propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva. O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a matéria da natureza não-constitucional. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21490 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 4o., inciso III para: "Todos são abstratamente iguais e particular e singularmente diferentes perante a Constituição, a Lei e o Estado. A Lei punirá as diferenças que a violem e fará respeitar as diferenças legais". 
 Parecer:  A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme- ro 21492-6, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo- sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21491 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o art. 6o. § 5o. para: "A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminasção atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou de cor ou por portarem qualquer ordem de deficiência". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21492 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 4o., inciso III para: "Promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, deficiência física, mental, sensorial ou de qualquer ordem e de todas as outras formas de discriminações". 
 Parecer:  A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme- ro 21490-0, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo- sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva acrescentando § 2o. ao inciso IV, do art. 268: "A lei determinará os recursos mínimos necessários, que o Poder Público, deve destinar às pessoas portadoras de deficiência, quando absolutamente carentes. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
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