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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (336)
Banco
expandEMEN (336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (336)
Uf
SP (336)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (329)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01864 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 89: Art. 89 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
 Parecer:  A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01865 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser- viço, se aposentasse. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 224 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito- ral, que não é mais penoso do que outros do cargo. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 87, § 3o.: § 2o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen- to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra- vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto corrigiu em grave injustiça. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: "Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 188 e modifica o inciso I do art. 191: Art. 191 - .................................. X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 195 - .................................. I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos". 
 Parecer:  Permite que juízes de primeira instância sejam eleitos pa- ra a direção dos tribunais de segunda - o que propiciaria uma quebra da hierarquia. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXV Suprimam-se do anteprojeto o inciso XXV do Art. 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 444 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 444 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01873 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 218 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 218 - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados e a União, inclusive as suas autarquias." 
 Parecer:  Pretende manter os acidentes de trabalho na competência da Justiça comum estadual. Vai de encontro à tendência moder- na de especialização. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16382 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 257, os parágrafos 6o. e 7o. § 6o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 7o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois parágrafos. Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra- zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16383 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições o seguinte artigo, onde ouber: Art. - ... Os eleitos nas próximas eleições tomarão posse no dia 1o. de janeiro subsequente, observando-se, sempre a coincidência do ano civil, para o início de todos os mandatos. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16384 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do ato das disposições constitucionais transitórias o art. 430 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda não se harmoniza com o pensamento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16385 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art. 265, com a seguinte redação: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - e) - remédios e matéria prima importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no país. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16386 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo ao art. 262, que será o segundo: Art. 262 - § 1o. - § 2o. - O empréstimo compulsório deverá ser devolvido ao contribuinte com juros e correção monetária até o final do exercício financeiro que se seguir à sua instituição, vedada a sua instituição no último ano de mandato do governante. 
 Parecer:  Pretende a emenda a introdução de parágrafo no artigo 262 para determinar o prazo de devolução do empréstimo compulsó - rio, com pagamento de juros e correção monetária, assim como indicar os períodos em que o empréstimo não poderia ser ins- tituido. As questões de prazo de restituição, juros e correção mo- netária são naturalmente matéria regulável na lei que o pró- prio projeto exige para a instituição do empréstimo, não ha- vendo,assim, necessidade de tratá-la a nível constitucional. Por outro lado, não há lógica em determinar-se vedação pa ra instituição do empréstimo, se ele se destina a atender des pesas com calamidade pública. Esta não tem prazo certo. Por tanto, no interesse da população, o empréstimo decorrerá da existência ou não de calamidade e não do período de tempo fi- xado para o mandato popular. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16388 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber: Anistia fiscal Art. Ficam anistiadas as dívidas fiscais e as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como dívida ativas até o exercício de 1986. Parágrafo Único - Não se incluem no valor original quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa. 
 Parecer:  A concessão de anistia fiscal "data venia", não seria ma- téria constitucional. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar o inciso XI do art. 86 Art. 86 XI - Nenhum servidor publico de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber retribuição superior à prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16392 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber: Art. Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao serviço dadas por funcionários ou servidores públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16393 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde mais convier: Art. ... Não se realizarão eleições no ano de 1988, ficando adiadas para 15 de novembro de 1989 as fixadas, pelo calendário eleitoral para aquele período. Parágrafo único - Ficam prorrogados os mandatos que se venceriam em 1988, por um ano. 
 Parecer:  Pretende a Emenda adiar para 1989 as eleições previstas para 1988,como a consequente prorrogação das respectivos man- datos. A proposta não se afirma com a prática politica e a pro- pria vontade popular. Não nos parece correta a ideia de estender mandatos, sem a expressa manifestação do povo. pela rejeição da Emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16394 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 57 do Projeto de Constituição o seguinte: VI - conceder linhas intermunicipais de transporte coletivo a toda empresa que se dispuser a explorá-lo desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Concessão de serviço público insere-se na competên- cia administrativa de cada entidade federativa não sendo ne- cessário mandamento constitucional que preveja a hipótese. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16395 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  acrescente-se um parágrafo 3o. ao art. 66 Art. 66 § 3o. As linhas intermunicipais de transporte coletivo serão objeto de concessão a toda empresa que se dispuser a explorá-la desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual. 
 Parecer:  A argumentação é válida entretanto o assunto não é órbita da Constituição Federal. As Constituições Estaduais e as Leis Municipais é que compete dispor sobre a matéria. 
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