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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (93)
Banco
collapseEMEN
B (11)
E (23)
G (15)
M (34)
O (2)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PT (93)
Uf
SP (93)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (85)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação aos artigos 371 a 375 e suprima-se os artigos 376 a 382, renumerando-se os demais: "Art. 371. O ensino é dever do poder público, devendo ser prestado de forma gratuita em todos os níveis. § 1o. O ensino será obrigatório dos 6 aos 16 anos § 2o. A gratuidade do ensino abrange a do material escolar e da alimentação básica indispensáveis. § 3o. A União aplicará anualmente não menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de 25% das suas receitas na manutenção e desenvolvimento das atividades de ensino. Art. 372. O poder público manterá creches e escolas maternais destinadas a menores de seis anos de idade. Art. 373. O ensino poderá ser prestado, em caráter excepcional, por fundações ou por associações sem fins lucrativos, devidamente registradas até um ano antes da entrada em vigor desta Constituição, na qualidade de concessionárias de serviço público, pelo prazo de dez anos a contar da promulgação desta Carta, findo o qual o ensino será exclusivamente público e gratuito, nos termos dos artigos 371 e 372. § 1o. Para a efetuação das concessões de serviço educacional é dispensável a realização de licitação. § 2o. As pessoas que, na forma deste artigo, prestarem serviços educacionais não receberão qualquer auxílio financeiro ou subsídios das pessoas governamentais. Art. 374. O provimento dos cargos inicial e final das carreiras, no magistério oficial em todos os graus e no magistério privado superior, dependerá de aprovação em curso público de provas e títulos. Art. 375. Compete à União elaborar o plano nacional de educação, prevendo a participação harmônica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no sistema nacional de educação, em todos os níveis. Parágrafo único. A elaboração do plano nacional de educação contará com a participação de representantes da comunidade, na forma da lei." 
 Parecer:  Trata-se de enunciado de grande importância para a políti ca educacional. Deve ser acolhido com as ressalvas infraconstitucionais. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17321 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar a redação do § 1o. do artigo 379, na forma como se segue: Art. - 379 .................................. §1o. - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal, e o auxílio transporte na área rural, excluindo-se os demais auxílios suplementares do inciso VII do artigo 373. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra sileiras, merece adequada consideração quando for eleborada a legislação complementar e ordinária. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18871 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dá nova redação ao inciso "v" do art. 372: "Art. 372 V - valorização dos profissionais da educação em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condígnas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobra - mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, me - lhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33710 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 288: "Art. 288 - O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a garantia da soberania da Nação e a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. - A pesquisa científica básica, desenvolvida com plena autonomia, receberá tratamento prioritário do Poder Público. § 2o. - A pesquisa tecnológica voltar-se-á para a solução dos grandes problemas brasileiros, em escala nacional, regional e local. § 3o. - O compromisso do Estado com a ciência e a tecnologia deverá assegurar condições para a valorização dos recursos humanos nelas envolvidos e para a ampliação, plena utilização e renovação permanente da capacidade técnico-científica instalada no País."" 
 Parecer:  O Estado ao promover e incentivar o desenvolvimento ci- entífico, a autonomia e a capacitação tecnológicas e a pes- quisa científica básica tem por objetivo a garantia da sobe- rania da Nação. Está implícita, também, a melhoria das condi- ções de vida e de trabalho da população. A pesquisa científica fica incluída entre os objetivos do artigo, consolidando-se as sugestões dos parágrafos 1o. e 2o.. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33975 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 283: "Art. 283. O ensino público fundamental terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de aplicação dos recursos públicos no ensino público fundamental, a Emenda em tela foi acolhida pelo Substitutivo. Pela aprovação. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01187 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um novo inciso ao artigo 240: " - garantia de igualdade de oportunidade educacionais às crianças e aos jovens carentes, na cidade e no campo, através de prioridades compensadoras na distribuição de vagas em instituições de ensino e do fornecimento às suas famílias, quando vivam em condições de pauperismo ou pertençam a estoques raciais negros e etnias indígenas, de assistência cultural e dotações financeiras diretas" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de novo inciso ao artigo 240, com o objetivo de garantir , através de ações compensató rias, a igualdade de oportunidades educacionais às crianças e jovens carentes. O proponente justifica a inovação mostrando que as de- sigualdades econômicas e sociais condicionam o aproveitamento das oportunidades educacionais, ou seja, os menos iguais na sociedade carecem de compensações e vantagens para aproveitar das oportunidades educacionais,de direito oferecidas a todos. A garantia de igualdade de oportunidades educacionais já se encontra plenamente afirmada no princípio da democrati zação do acesso e da permanência na escola, constante no item I do parágrafo único desse mesmo artigo 240. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01188 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se um novo inciso ao artigo 241; " - difusão e incentivo de práticas de lazer social, nas vizinhanças e comunidades locais da cidade e do campo, através de instalações e equipamentos mantidos e supervisionados pelo poder público" 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de novo inciso no artigo 241, a fim de estimular-se a difusão e o incentivo de prá - ticas de lazer social. O proponente justifica a inovação mostrando que nossa cultura é pobre no que se refere ao elemento lúdico, tão es- sencial para o equilíbrio da vida, sobretudo quando o lazer é oferecido em centros de interesses próximos dos locais de mo- radia. Embora louváveis os motivos aduzidos pelo proponente para inserção da diretriz sobre difusão e incentivo de práti- cas sociais de lazer, a matéria se adequa melhor ao corpo da legislação ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Acrescente-se um artigo ao "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição (A): "Art. - É facultado aos Estados vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que contraria a orientação geral do Projeto de Constituição e, inclusive, da emenda co- letiva pertinente ao assunto, vez que pretende permitir mais um tipo de vinculação de receita. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Adicione-se um novo artigo ao Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia) do Título VII (Da Ordem Social), que passa a ter o número 254, sendo mantidos e renumerados os demais artigos: "254 - A lei conferirá ampla prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos, à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de conquistar o desenvolvimento equilibrado, a melhoria da qualidade de vida e dos padrões vigentes de repartição da renda e de consumo, bem como de garantir os fundamentos reais da emancipação e da soberania da nação nas relações com outros povos. 
 Parecer:  Propõe-se a adição de novo artigo ao Capítulo Da Ciência e Tecnologia estabelecendo prioridade à organização racional do espaço, à expansão da engenharia bioquímica, dos aparatos eletrônicos, da informatização e da energia nuclear de fins produtivos e à utilização intensiva do planejamento em escala pública e privada, com o objetivo de promover o desenvolvi- mento e a melhoria das condições de vida do povo. Não obstante o inegável mérito da proposta, considera-se que seu conteúdo já está abrigado nos dispositivos que com- põem o referido capítulo. A especificação de prioridades num domínio sujeito a tão grandes e velozes transformações, como é o da ciência e tecnologia, cabe, com maior propriedade, em planos de desenvolvimento que têm horizonte temporal menor do que uma Constituição. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01337 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Parágrafo 2o. do artigo 179 a expressão: Expressão suprimida: ""As empresas públicas e"" 
 Parecer:  Nosso entendimento é de que ao optar o Estado por explo- rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re- gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer. Pela rejeição da emenda. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 216, os incisos I e II, os §§ 1o. e 2o. e, no "caput", a expressão "podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:", ficando assim redigido o referido artigo: "Art. 216 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas." 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir parte do art. 216, de ma- neira que os recursos públicos sejam destinados exclusiva- mente às escolas públicas. Trata-se de amplo acordo sobre educação e da perma- nência de um ensino privado, e portanto, pluralista. Pela rejeição 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01339 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 6o. do art. 229, a expressão "nos casos expressos em lei"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir no § 6o. do art. 229 a ex- pressão "nos casos expressos em lei" para evitar restrição do recurso ao instituto do divórcio. Entendemos que o § 6o. deve permanecer com o texto apro- vado em 1o. Turno, pois a sua finalidade não é restringir o acesso ao divórcio, mas regular esse instituto, importante para a relação familiar. Somos, pois, pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01340 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 220. 
 Parecer:  O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos. Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for- mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez mais altos de rendimento esportivo. Isto posto, opino pela rejeição. 
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