Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo II do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Propõe denominação do Capítulo III do Título IX: Da Educação,
da Cultura e do Desporto.
O Desporto com o Turismo são componentes culturais da socie-
dade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02167 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 384
Inclua-se no artigo 384 do projeto da
Constituição, após o termo "industriais" e antes
dasexpressões "São obigadas" as palavras "e
agrícolas". | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo emendado deve ser su-
primido, em vista da maior racionalidade e concisão do texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04529 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização.
"27 - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os seis anos de idade,
em creches e pré-escolas;" | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04530 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO
ÚNICO
Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04532 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO
XXVIII
Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição, da Comissão
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do
inciso XXVIII do artigo 13.
Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea-
lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no
aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten-
dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade
além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de
emprego para outros trabalhadores.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04533 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXV - regulamentação das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra; a
contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal,
não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha
vínculo empregatício com quem a contrate;" | | | Parecer: | A disposição proposta é característica da legislação or-
dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as
situações preexistentes á vigência da Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04536 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo,
ALÍNEA "A""
Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do
artigo 13 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi
uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora.
Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório,
porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é
salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04538 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de sistematização:
"VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao
salário mínimo;" | | | Parecer: | O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário
fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além
da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas
aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo
especial de remuneração.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04539 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo
Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"IXo. gratificação natalina;" | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04542 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o,
ALÍNEAS "a" A "d"
Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as
suas alíneas:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
do emprego;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04543 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Vo. - preservação do poder aquisitivo do
salário;" | | | Parecer: | A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo
13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi-
dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos
de modo a preservar o poder político.
Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa-
mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela-
ções trabalhistas e outras.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04544 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;" | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e
as de cunho estritamente familiar." | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24358 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Título VI, cap. III)
Transponha-se o § 2o. do art. 192 para o
título IV, cap. VIII, seção III. | | | Parecer: | Os dispositivos a que se refere a Emenda não tratam dos
servidores públicos, sendo, pois impraticável a medida pro-
posta. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32727 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 150 do Projeto
de 26.08.87.
O artigo 150 passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis ministros.
§ 1o. - Os Ministros do STJ serão nomeados
pelo Presidente da República, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado da República, sendo:
a) um terço, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) um terço, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um terço, em partes iguais, entre
advogados membros do Ministério Público ou
Estadual e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão
o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre-
tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a-
quele quantitativo em trinta e três.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Art. 123 - Os servios notariais e de registro são
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará civil as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus
atos pelo Poder Judiciário.
§ 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de
registros dependerá, obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos, sendo obrigatória, em
caso de vacância, a investidura dos novos
titulares em um prazo de até seis meses que
compreenderá a abertura e a conclusão de concurso
de provimento ou remoção.
§ 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação dos emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de
registro. | | | Parecer: | A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e
exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da
emenda 2P00823-2. | |
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