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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 03::Capítulo 01::Art. 036 in fase [X]
1987 in date [X]
H::Arts. 030s::Art. 036 in art [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 030s
Art. 036[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa, individual ou coletiva, poderá promover a ação. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO PUBLICO, CRIME, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA, CRIME, QUEIXA, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO, CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, GRUPO, EXECUÇÃO COLETIVA, AÇÃO REGRESSIVA, RESPONSAVEL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por esta Constituição. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO FEDERAL, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INVIOLABILIDADE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO, (STF), QUANTIDADE, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO.